Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 161 - Temas com Repercussão Geral do STF

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2009

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Tema nº 161 do STF

Tema 161: Nomeação de candidato classificado entre as vagas previstas no edital de concurso público.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, LXIX; e 37, caput e IV, da Constituição Federal, a limitação, ou não, do poder discricionário da Administração Pública em favor do direito de nomeação dos candidatos, aprovados em concursos públicos, que estão classificados até o limite de vagas anunciadas no edital regulamentador do certame.

Tese: O candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital possui direito subjetivo à nomeação.

Há Repercussão: SIM
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Jurisprudências atuais que citam Tema 161

LeiTemas com Repercussão Geral do STF   Art.art-161  

STJ


ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. DIREITO SUBJETIVO. SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o mérito do RE 598.099/MS (Tema 161), sob o regime da repercussão geral, firmou o entendimento no sentido de que o candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital do concurso público tem direto subjetivo à nomeação. 2. A Corte Suprema ressalvou o direito ...
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Lei 3.437/2009, que trata da criação do Subcomando de Pronto Atendimento e Resgate, reflete-se na nomeação dos aprovados no concurso regido pelo Edital 001/2009 - CBMAM". 4. Nos presentes autos, o acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça está em consonância com o entendimento do STF no RE 598.099/MS (Tema 161/STF), visto que se enquadra na exceção aprovada pelo Supremo quando do julgamento meritório. Agravo interno improvido. (STJ, AgInt no RE no RMS 53.341/AM, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 29/06/2018, DJe 03/08/2018)
03/08/2018 • Acórdão em CONCURSO PÚBLICO
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TJ-BA


ACÓRDÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE TERCEIROS. PRETERIÇÃO CONFIGURADA. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1.  Remessa necessária interposta em face de sentença que reconheceu o direito subjetivo do impetrante à nomeação no cargo de Enfermeiro, em razão de sua aprovação em 2º lugar para as vagas de ampla concorrência em concurso público municipal (edital id: 77961230). Mesmo após a homologação do certame, o Município realizou contratações temporárias para o referido cargo ...
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do MM. Juízo da 2ª Vara dos Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais da Comarca de Senhor do Bonfim, figurando como impetrante TIAGO ARISMÁRIO (...), em face do MUNICÍPIO DE SENHOR DO BONFIM. Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO REEXAME NECESSÁRIO, mantendo-se integralmente a sentença a quo, nos termos do voto do Relator.  Sala de Sessões, datado e assinado eletronicamente. Presidente Relator (TJ-BA, Classe: Reexame Necessário, Número do Processo: 0502561-42.2018.8.05.0244, Órgão julgador: QUINTA CAMARA CÍVEL, Relator(a): CLAUDIO CESARE BRAGA PEREIRA, Publicado em: 04/08/2025)
04/08/2025 • Acórdão em Reexame Necessário
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