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Tema nº 161 do STF
Tema 161: Nomeação de candidato classificado entre as vagas previstas no edital de concurso público.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, LXIX; e 37, caput e IV, da Constituição Federal, a limitação, ou não, do poder discricionário da Administração Pública em favor do direito de nomeação dos candidatos, aprovados em concursos públicos, que estão classificados até o limite de vagas anunciadas no edital regulamentador do certame.
Tese: O candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital possui direito subjetivo à nomeação.
Há Repercussão: SIM
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Jurisprudências atuais que citam Tema 161
STJ
ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO.
NOMEAÇÃO. DIREITO SUBJETIVO. SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REPERCUSSÃO GERAL.
1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o mérito do RE 598.099/MS (Tema 161), sob o regime da repercussão geral, firmou o entendimento no sentido de que o candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital do concurso público tem direto subjetivo à nomeação.
2. A Corte Suprema ressalvou o direito ...
+266 PALAVRAS
... Lei 3.437/2009, que trata da criação do Subcomando de Pronto Atendimento e Resgate, reflete-se na nomeação dos aprovados no concurso regido pelo Edital 001/2009 - CBMAM".
4. Nos presentes autos, o acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça está em consonância com o entendimento do STF no RE 598.099/MS (Tema 161/STF), visto que se enquadra na exceção aprovada pelo Supremo quando do julgamento meritório.
Agravo interno improvido.
(STJ, AgInt no RE no RMS 53.341/AM, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 29/06/2018, DJe 03/08/2018)
03/08/2018 •
Acórdão em CONCURSO PÚBLICO
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TJ-BA
ACÓRDÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE TERCEIROS. PRETERIÇÃO CONFIGURADA. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Remessa necessária interposta em face de sentença que reconheceu o direito subjetivo do impetrante à nomeação no cargo de Enfermeiro, em razão de sua aprovação em 2º lugar para as vagas de ampla concorrência em concurso público municipal (edital id: 77961230). Mesmo após a homologação do certame, o Município realizou contratações temporárias para o referido cargo ...
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... do MM. Juízo da 2ª Vara dos Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais da Comarca de Senhor do Bonfim, figurando como impetrante TIAGO ARISMÁRIO (...), em face do MUNICÍPIO DE SENHOR DO BONFIM. Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO REEXAME NECESSÁRIO, mantendo-se integralmente a sentença a quo, nos termos do voto do Relator. Sala de Sessões, datado e assinado eletronicamente. Presidente Relator
(TJ-BA, Classe: Reexame Necessário, Número do Processo: 0502561-42.2018.8.05.0244, Órgão julgador: QUINTA CAMARA CÍVEL, Relator(a): CLAUDIO CESARE BRAGA PEREIRA, Publicado em: 04/08/2025)
04/08/2025 •
Acórdão em Reexame Necessário
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA