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STF Tema
Número Tema
161
161
DATA DA PUBLICAÇÃO
10/08/2011
10/08/2011
DATA DO JULGAMENTO
24/04/2009
24/04/2009
TRIBUNAL / ORGÃO
STF
STF
RELATOR
GILMAR MENDES
GILMAR MENDES
TIPO DE DECISÃO
Tema
Tema
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
Tema 161: Nomeação de candidato classificado entre as vagas previstas no edital de concurso público.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, LXIX; e 37, caput e IV, da Constituição Federal, a limitação, ou não, do poder discricionário da Administração Pública em favor do direito de nomeação dos candidatos, aprovados em concursos públicos, que estão classificados até o limite de vagas anunciadas no edital regulamentador do certame.
Tese: O candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital possui direito subjetivo à nomeação.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 161, Relator(a): MIN. GILMAR MENDES, julgado em 24/04/2009, publicado em 10/08/2011)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, LXIX; e 37, caput e IV, da Constituição Federal, a limitação, ou não, do poder discricionário da Administração Pública em favor do direito de nomeação dos candidatos, aprovados em concursos públicos, que estão classificados até o limite de vagas anunciadas no edital regulamentador do certame.
Tese: O candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital possui direito subjetivo à nomeação.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 161, Relator(a): MIN. GILMAR MENDES, julgado em 24/04/2009, publicado em 10/08/2011)
ACORDÃO
Acórdão
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
RE 598099
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