Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 1.072 - Temas com Repercussão Geral do STF

VER EMENTA

2019

Temas 28 ... 1.071 ocultos » exibir Artigos

Tema nº 1072 do STF

Tema 1072: Possibilidade de concessão de licença-maternidade à mãe não gestante, em união estável homoafetiva, cuja companheira engravidou após procedimento de inseminação artificial.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 7º, inciso XVIII, e 37, caput, da Constituição Federal, a possibilidade de servidora pública, mãe não gestante, em união estável homoafetiva, cuja gestação de sua companheira decorreu de procedimento de inseminação artificial heteróloga, gozar de licença-maternidade.

Tese: A mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 1072 do STF

Tema 1072: Possibilidade de concessão de licença-maternidade à mãe não gestante, em união estável homoafetiva, cuja companheira engravidou após procedimento de inseminação artificial.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 7º, inciso XVIII, e 37, caput, da Constituição Federal, a possibilidade de servidora pública, mãe não gestante, em união estável homoafetiva, cuja gestação de sua companheira decorreu de procedimento de inseminação artificial heteróloga, gozar de licença-maternidade.

Tese: A mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade.

Há Repercussão: SIM
Temas 1.073 ... 1.074 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Tema 1.072

LeiTemas com Repercussão Geral do STF   Art.art-1072  

TRF-3


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. SENTENÇA AMPARADA EM ENTENDIMENTO ADOTADO EM TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1072/STF. REMESSA NÃO PROVIDA. 1. A decisão submetida ao reexame oficial encontra amparo em tese de repercussão geral fixada pela Corte Suprema no âmbito do Tema 1072/STF (RE 1211446), com trânsito em julgado ocorrido em 18/06/2024: "A mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade". 2. Tendo em vista que não há nos autos qualquer notícia de que a consorte parturiente tenha gozado do mesmo benefício outorgado pela sentença à impetrante; a tese vinculante se amolda com exatidão à hipótese em análise, impondo a manutenção da sentença. 3.Remessa oficial não provida. (TRF-3, 10ª Turma, RemNecCiv - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL - 50229341420234036183, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS MOREIRA DE CARVALHO, julgado em: 13/02/2025, Intimação via sistema DATA: 14/02/2025)
14/02/2025 • Acórdão em RemNecCiv - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL
COPIAR

TRF-1


ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 23 - DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA Processo Judicial Eletrônico ------------------------------------------------------------------------ PROCESSO: 0074482-74.2016.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0074482-74.2016.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: MARY KAY DO BRASIL LTDA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: AIORTON VARGAS DE ARAUJO - RS46505-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ------------------------------------------------------------------------ DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ...
+267 PALAVRAS
...
. Código de Processo Civil, art. 86, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1.072.485/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, Plenário, j. 29.08.2020 (Tema 985). STF, RE 1.072.485/PR, Embargos de Declaração, j. 12.06.2024. (TRF-1, EDAC 0074482-74.2016.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS, OITAVA TURMA, PJe 23/10/2024 PAG PJe 23/10/2024 PAG)
23/10/2024 • Acórdão em EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

(Conteúdos ) :