Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 1.054 - Temas com Repercussão Geral do STF

VER EMENTA

2019

Temas 28 ... 1.053 ocultos » exibir Artigos

Tema nº 1054 do STF

Tema 1054: Controvérsia relativa ao dever, por parte da Ordem dos Advogados do Brasil, de prestar contas ao Tribunal de Contas da União.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 70, parágrafo único, da Constituição Federal, se a Ordem dos Advogados do Brasil deve prestar contas ao Tribunal de Contas da União.

Tese: O Conselho Federal e os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não estão obrigados a prestar contas ao Tribunal de Contas da União nem a qualquer outra entidade externa.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 1054 do STF

Tema 1054: Controvérsia relativa ao dever, por parte da Ordem dos Advogados do Brasil, de prestar contas ao Tribunal de Contas da União.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 70, parágrafo único, da Constituição Federal, se a Ordem dos Advogados do Brasil deve prestar contas ao Tribunal de Contas da União.

Tese: O Conselho Federal e os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não estão obrigados a prestar contas ao Tribunal de Contas da União nem a qualquer outra entidade externa.

Há Repercussão: SIM
Temas 1.055 ... 1.074 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Tema 1.054

Lei:Temas com Repercussão Geral do STF   Art.:art-1054  

TRF-3


EMENTA:  
  AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA. CABIMENTO. ANUIDADE. OAB. VARA ESPECIALIZADA. NATUREZA TRIBUTÁRIA. EXECUÇÃO FISCAL. TEMA 1054. NÃO APLICAÇÃO. PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO.1. De início, julgo prejudicado o agravo interno, tendo em vista a análise do mérito do agravo de instrumento.2. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DE SÃO PAULO em face de r. decisão que reconheceu a incompetência absoluta do juízo e determinou a redistribuição de execução de título extrajudicial (cobrança de anuidades) a uma das Varas de Execução Fiscal da respectiva Subseção Judiciária. 3. O cabimento de agravo de instrumento contra decisão declinatória ...
« (+127 PALAVRAS) »
...
Ferreira, Quarta Turma, DJEN DATA: 12/07/2021.6. No que concerne ao Tema 1054, decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em 25/04/2023, que fixou que “o Conselho Federal e os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não estão obrigados a prestar contas ao Tribunal de Contas da União nem a qualquer outra entidade externa”, cumpre ressaltar que não trata da questão trazida aos autos, não se aplicando ao caso concreto. Ademais, há entendimento majoritário da 2ª Seção desta Corte, no sentido de aplicação do Tema 732, no que concerne à fixação da competência para execução das anuidades da OAB.7. Agravo de instrumento não provido e agravo interno prejudicado. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5013010-98.2023.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal NERY DA COSTA JUNIOR, julgado em 04/03/2024, DJEN DATA: 08/03/2024)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 08/03/2024

TRF-3


EMENTA:  
  AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA. CABIMENTO. ANUIDADE. OAB. VARA ESPECIALIZADA. NATUREZA TRIBUTÁRIA. EXECUÇÃO FISCAL. TEMA 1054. NÃO APLICAÇÃO.1.Trata-se de agravo de instrumento interposto pela ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DE SÃO PAULO em face de r. decisão que reconheceu a incompetência absoluta do juízo e determinou a redistribuição de execução de título extrajudicial (cobrança de anuidades) a uma das Varas de Execução Fiscal da respectiva Subseção Judiciária. 2.O cabimento de agravo de instrumento contra decisão declinatória de competência encontra-se superada no Superior Tribunal de Justiça (REsp 1704520, Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, DJe 19/12/2018).3. ...
« (+103 PALAVRAS) »
...
Re. Des. Fed. Marli Ferreira, Quarta Turma, DJEN DATA: 12/07/2021.5. No que concerne ao Tema 1054, decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em 25/04/2023, que fixou que “o Conselho Federal e os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não estão obrigados a prestar contas ao Tribunal de Contas da União nem a qualquer outra entidade externa”, cumpre ressaltar que não trata da questão trazida aos autos, não se aplicando ao caso concreto. Ademais, há entendimento majoritário da 2ª Seção desta Corte, no sentido de aplicação do Tema 732, no que concerne à fixação da competência para execução das anuidades da OAB.6. Agravo de instrumento não provido.   (TRF 3ª Região, 3ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5020606-36.2023.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal NERY DA COSTA JUNIOR, julgado em 04/03/2024, DJEN DATA: 08/03/2024)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 08/03/2024

TRF-3


EMENTA:  
  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. NÃO EXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE ANUIDADE DEVIDA À OAB. EXECUÇÃO FISCAL. LEI 6830/80.1.Os embargos de declaração são recurso ordinário de devolução vinculada que têm por objetivo o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional obscura, contraditória, omissa ou, a partir do Código de Processo Civil de 2015, eivada de erro material, nos termos do art. 1.022 do aludido estatuto processual.2.Os embargos de declaração não se prestam, portanto, a nova valoração jurídica do conteúdo probatório e dos fatos envolvidos no processo. Também ...
« (+126 PALAVRAS) »
...
tributária da anuidade cobrada,  cuja cobrança se submete ao rito da Lei 6860/80. Na decisão recorrida, também se afastou a aplicação do Tema 1054, de repercussão geral.4.A questão devolvida foi clara e integralmente apreciada, de modo que a embargante procura rediscutir a questão, não sendo os embargos de declaração meio processual para tanto.5.Nao existe  obscuridade no acórdão embargado, visto que não há qualquer determinação no sentido de instaurar conflito de competência, tratando-se de ressalva de entendimento pessoal lançada por um dos Desembargadores Federais julgadores, ao acompanhar o voto do relator.6.Embargos de declaração rejeitados. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5015804-92.2023.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal NERY DA COSTA JUNIOR, julgado em 11/07/2024, Intimação via sistema DATA: 12/07/2024)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 12/07/2024
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

(Conteúdos ) :