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Tema nº 1025 do STF
Tema 1025: Possibilidade de execução de parcelas vencidas de benefício previdenciário reconhecido judicialmente anteriores à implantação de benefício concedido na esfera administrativa.Descrição: Recurso extraordinário em que se examina, à luz dos arts. 5º, inciso XXXVI; 194, caput e parágrafo único, incisos V e VI; e 195, caput, da Constituição Federal, o cabimento da execução de valores referentes a benefício previdenciário concedido judicialmente na hipótese em que o segurado opta por benefício mais vantajoso deferido posteriormente por via administrativa.
Tese: É infraconstitucional e fundada em fatos e provas, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à possibilidade de execução de parcelas vencidas de benefício previdenciário reconhecido judicialmente anteriores à implantação de benefício concedido na esfera administrativa.
Há Repercussão: NÃO
Tema nº 1025 do STF
Tema 1025: Possibilidade de execução de parcelas vencidas de benefício previdenciário reconhecido judicialmente anteriores à implantação de benefício concedido na esfera administrativa.Descrição: Recurso extraordinário em que se examina, à luz dos arts. 5º, inciso XXXVI; 194, caput e parágrafo único, incisos V e VI; e 195, caput, da Constituição Federal, o cabimento da execução de valores referentes a benefício previdenciário concedido judicialmente na hipótese em que o segurado opta por benefício mais vantajoso deferido posteriormente por via administrativa.
Tese: É infraconstitucional e fundada em fatos e provas, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à possibilidade de execução de parcelas vencidas de benefício previdenciário reconhecido judicialmente anteriores à implantação de benefício concedido na esfera administrativa.
Há Repercussão: NÃO
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Jurisprudências atuais que citam Tema 1.025
TRF-3 VIDE EMENTA
ACÓRDÃO
Agravo interno. INOVAÇÃO. PRECLUSÃO. COISA JULGADA. negado provimento.
(TRF 3ª Região, 6ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0005481-84.2012.4.03.6310, Rel. Juiz Federal DIOGO NAVES MENDONCA, julgado em 14/03/2023, DJEN DATA: 20/03/2023)
TRF-3
ACÓRDÃO
E M E N T A
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. DIREITO DE OPÇÃO PELO BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO. EXECUÇÃO DO JULGADO SE OPTADO PELO BENEFÍCIO CONCEDIDO NA VIA ADMINISTRATIVA. (TEMA STJ 1.018 / TEMA STF 1.025). POSSIBILIDADE. RETRATAÇÃO POSITIVA.
1. A 1ª Seção do c. Superior Tribunal de Justiça, em 08.06.2022, no julgamento do Tema Repetitivo n.º 1.018 (REsp n.º 1.767.789/PR e 1.803.154/RS), firmou tese no sentido de que “o Segurado tem direito de opção pelo ...
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... pela manutenção do benefício previdenciário concedido administrativamente no curso da ação judicial, a execução das parcelas pretéritas relativas ao benefício reconhecido judicialmente, limitadas à data de implantação daquele conferido na via administrativa.
5. Nos termos do artigo 1.040, II, do CPC, realizado juízo positivo de retratação.
(TRF 3ª Região, 7ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 0026917-27.2011.4.03.9999, Rel. Desembargador Federal CARLOS EDUARDO DELGADO, julgado em 31/01/2023, DJEN DATA: 08/02/2023)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA