Temas Repetitivos do STJ

Tema 975 - Temas Repetitivos do STJ

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DIREITO PREVIDENCIÁRIO

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Tema nº 975 do STJ

Situação do Tema: Acórdão Publicado

Questão submetida a julgamento: Questão atinente à incidência do prazo decadencial sobre o direito de revisão do ato de concessão de benefício previdenciário do regime geral (art. 103 da Lei 8.213/1991) nas hipóteses em que o ato administrativo da autarquia previdenciária não apreciou o mérito do objeto da revisão.

Tese Firmada: Aplica-se o prazo decadencial de dez anos estabelecido no art. 103, caput, da Lei 8.213/1991 às hipóteses em que a questão controvertida não foi apreciada no ato administrativo de análise de concessão de benefício previdenciário.

Anotações Nugep: Afetado na sessão do dia 10/05/2017 (Primeira Seção).
Vide Tema 966/STJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques.
O Tema 966/STJ diferencia-se deste, pois, de acordo com o Ministro Relator: "Naqueles casos de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, a decadência é sobre o direito de conceder benefício sob regime jurídico anterior ao deferido administrativamente, de forma a retroagir à data em que se iniciou o benefício. Já no presente caso, não se discute a concessão diferenciada, mas simplesmente se aquilo que não foi submetido ou apreciado pelo INSS no ato de concessão do benefício pode ser alcançado pela decadência". (Decisão publicada no DJe de 30/05/2017).

Repercussão Geral: Tema 1023/STF - Situações abrangidas pelo prazo decadencial previsto no art. 103 da Lei nº 8.213/91, tendo em vista a interpretação do termo revisão contido no referido dispositivo legal.

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Jurisprudências atuais que citam Tema 975

Lei:Temas Repetitivos do STJ   Art.:art-975  
14/06/2023 TRF-4 Acórdão

Apelação/Remessa Necessária

EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. DECADÊNCIA. TEMAS 966 E 975 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DISTINÇÃO.1. As teses fixadas nos Temas 966 e 975 do Superior Tribunal de Justiça não vinculam o tribunal, na hipótese em que há distinção entre o caso concreto e os fatos fundamentais que embasaram as razões de decidir dos precedentes.2. A orientação fixada no Tema 966 do Superior Tribunal de Justiça não incide no caso em que a parte autora não pretende a revisão da renda mensal inicial, considerando período básico de cálculo anterior àquele fixado no momento da concessão do benefício, com base no direito adquirido. 3. A questão examinada no Tema 975 do Superior Tribunal de Justiça versa apenas sobre a hipótese em que o segurado não submeteu à apreciação da administração previdenciária o pedido de revisão do ato de concessão do benefício.4. Não se aplica a tese fixada no Tema 975 do Superior Tribunal de Justiça, quando o segurado exerceu o direito à revisão do ato de concessão do benefício perante a administração previdenciária, antes da consumação do prazo decadencial. (TRF-4, Apelação/Remessa Necessária 5002274-67.2023.4.04.9999, Relator(a): ADRIANE BATTISTI, QUINTA TURMA, Julgado em: 13/06/2023, Publicado em: 14/06/2023)
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11/05/2023 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO CÍVEL

EMENTA:  
  PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL NO CÁLCULO DE TEMPO A SER SANADO. Somente em 15.08.18 o autor ultimou os 95 pontos, o que demanda a correção do voto neste aspecto, fazendo jus desde esta data ao afastamento do fator previdenciário. O autor tem o direito de optar entre a concessão do benefício com fator previdenciário na DER ou sem fator previdenciário em 15.08.18. Nesta última hipótese, são indevidos honorários advocatícios e os juros de mora somente começarão a correr por eventual descumprimento de ordem judicial e após decorridos 45 dias. Quanto ao tempo total do autor em 02.07.17, o correto é 37 anos, 8 meses e 19 dias de tempo de contribuição, o que também deve ser corrigido no voto. Embargos de declaração do autor parcialmente acolhidos. (TRF 3ª Região, 9ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5001067-21.2017.4.03.6103, Rel. Desembargador Federal GILBERTO RODRIGUES JORDAN, julgado em 05/05/2023, DJEN DATA: 11/05/2023)
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26/10/2022 TRF-4 Acórdão

APELAÇÃO CIVEL

EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. DECADÊNCIA. PEDIDO ADMINISTRATIVO. 1. O pedido administrativo de revisão, realizado em momento anterior ao prazo de dez anos, tem por efeito afastar a decadência, tendo em vista que representa o exercício do direito de impugnar o ato de concessão do benefício.2. Hipótese em que não se pode falar em afronta ao quanto decidido no tema 975 do STJ. (TRF-4, AC 5006181-71.2015.4.04.7108, Relator(a): ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL, QUINTA TURMA, Julgado em: 25/10/2022, Publicado em: 26/10/2022)
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