Temas Repetitivos do STJ

Tema 506 - Temas Repetitivos do STJ

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

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Tema nº 506 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS REFERENTES À FASE EXECUTÓRIA DO JULGADO, APÓS PROMOÇÃO DO ATO CITATÓRIO. PRECLUSÃO.

Tese Firmada: Hipótese de ocorrência da preclusão lógica a que se refere o legislador no art. 503 do CPC, segundo o qual 'A parte, que aceitar expressa ou tacitamente a sentença ou a decisão, não poderá recorrer'. Isso porque, apesar da expressa postulação de arbitramento dos honorários na inicial da execução de sentença, não houve pronunciamento do magistrado por ocasião do despacho citatório, sobrevindo petição dos recorridos em momento posterior à citação apenas para postular a retenção do valor dos honorários contratuais, sem reiteração da verba de sucumbência. (...) Ainda que não se trate propriamente de ação autônoma, por compreensão extensiva, incide o enunciado da Súmula 453/STJ quando a parte exequente reitera o pedido formulado na inicial da execução - a fim de arbitrar os honorários advocatícios sucumbenciais - após o pagamento da execução e o consequente arquivamento do feito.

Anotações Nugep: Ocorre a preclusão lógica quando o magistrado deixa de se pronunciar no despacho citatório sobre a expressa postulação de arbitramento de honorários na inicial da execução de sentença e a parte exequente reitera o pedido apenas após o pagamento da execução e o consequente arquivamento do feito.

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Jurisprudências atuais que citam Tema 506

Lei:Temas Repetitivos do STJ   Art.:art-506  
11/04/2023 STJ Acórdão

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL

EMENTA:  
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL .SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. VERBA HONORÁRIA INICIAL. SILÊNCIO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL FIRMADO SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA (TEMA 506/STJ) E EM CASO ANÁLOGO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II. Ao que se tem dos autos, na origem, "trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em sede de execução de sentença referente ...
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sentido, inclusive em hipótese análoga: STJ, REsp 1.814.005/PE, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 19/8/2022; REsp 1.784.516/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 30/5/2019; AgInt nos EDcl no AgRg no AREsp 675.814/SP, Rel. p/ acórdão Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, DJe de 2/3/2017. IV. No caso, a despeito de ter havido pedido expresso de fixação dos honorários na inicial da execução, sobre ele quedou silente o Juízo da Execução ao despachar a aludida petição inicial, sendo certo que não houve interposição de nenhum recurso pela ADUFEPE. Nesse diapasão, conclui-se que a hipótese dos autos possui a necessária similitude de fato e de direito com o caso examinado pela Corte Especial no julgamento do REsp 1.252.412/RN. V. Agravo interno improvido. (STJ, AgInt no REsp n. 1.768.745/PE, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 3/4/2023, DJe de 11/4/2023.)
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19/08/2022 STJ Acórdão

ADMINISTRATIVO

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. VERBA HONORÁRIA INICIAL. SILÊNCIO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO NO DESPACHO CITATÓRIO. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA APÓS ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL FIRMADO SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA (TEMA 506/STJ).1. A Corte Especial deste Superior Tribunal, no julgamento do REsp 1.252.412/RN, sob a sistemática dos recursos representativos de controvérsia repetitiva (Tema 506/STJ), decidiu que, caso a fixação dos honorários tenha ...
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execução, protocolizada no ano de 2007, sobre ele quedou silente o Juízo da Execução ao despachar a aludida petição inicial,  sendo certo que não houve interposição de nenhum recurso pela ADUFEPE. A fixação da verba honorária em tela foi determinada pelo Juízo da Execução somente em 2018, após a atualização da conta dos valores homologados nos embargos à execução ajuizados pela UFPE. Logo, resta configurada a preclusão da matéria.3. Recurso Especial da UFPE conhecido e provido para reformar o acórdão recorrido e, nesse diapasão, determinar que seja excluído da condenação que lhe fora imposta o pagamento de honorários advocatícios à ADUFEPE, pela promoção da subjacente execução, ante a ocorrência da preclusão. Resta prejudicado o apelo nobre da ADUFEPE.  (STJ, REsp n. 1.814.005/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 19/8/2022.)
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15/12/2023 TRF-3 Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO

EMENTA:  
  PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. IRSM DE FEV/94. SUCUMBÊNCIA E FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Trata-se de execução individual de sentença proferida em ação coletiva, em que devidos honorários advocatícios ainda que não impugnado o procedimento, conforme decidiu o Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.648.238/RS, sob o rito dos recursos repetitivos, cujo tema recebeu o n.º 973. Nos termos do que dispõe o art. 85, §§ 2.º e 3.º, do Código de Processo Civil, a fixação dos honorários se dará sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido. Com razão a parte agravante ao afirmar não caracterizada eventual preclusão para a formulação do pedido de arbitramento de verba honorária, posto que, no julgamento da apelação interposta em face da sentença proferida nos autos originários, de extinção da execução sem resolução de mérito, o acórdão proferido que a reformara, determinando o prosseguimento da execução, definiu os critérios a serem seguidos bem como impôs que o feito fosse remetido ao contador do juízo para que elaborasse os cálculos correspondentes. Na instância originária, os honorários poderiam ter sido arbitrados na decisão agravada, homologatória do crédito, ou até mesmo por ocasião da prolação de nova sentença, após a satisfação da dívida.   (TRF 3ª Região, 8ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5009505-02.2023.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal VANESSA VIEIRA DE MELLO, julgado em 12/12/2023, DJEN DATA: 15/12/2023)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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