Temas Repetitivos do STJ

Tema 355 - Temas Repetitivos do STJ

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DIREITO TRIBUTÁRIO

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Tema nº 355 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questiona a incidência de ISS sobre operações de arrendamento mercantil ou leasing, sobressaindo a questão referente ao sujeito ativo da presente relação jurídico-tributária.

Tese Firmada: O sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da sede do estabelecimento prestador (art. 12); a partir da LC 116/03, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento - núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador do tributo.

Processo STF: RE 845766 - Transitado em julgado

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Jurisprudências atuais que citam Tema 355

Lei:Temas Repetitivos do STJ   Art.:art-355  
19/12/2022 TJ-BA Acórdão

Apelação

EMENTA:  
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Tribunal Pleno  Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0302055-71.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: Tribunal Pleno APELANTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s):   APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado(s):(...), (...) DALLE   ACORDÃO       AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. TEMAS 354 E 355, DO STJ. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM TEMAS FIRMADOS PELA CORTE SUPERIOR. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.   1.  O exame do presente agravo interno deve se restringir a averiguar se há similitude fática entre o caso tratado nos autos e o ...
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tributo (Tema 355, do STJ).  4. Desta forma, constatada a conformidade entre a decisão monocrática recorrida e os entendimentos firmados pelo Superior Tribunal de Justiça, imperiosa se faz a manutenção da decisão agravada.  5. Agravo Interno não provido.        ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Interno nº 0302055-71.2016.8.05.0001, em que figuram como parte Agravante, MUNICÍPIO DE SALVADOR, como parte Agravada, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.     ACORDAM os Desembargadores integrantes do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, nos termos do voto da Relatora.      PRESIDENTE     2ª VICE-PRESIDENTE     PROCURADOR DE JUSTIÇA     (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0302055-71.2016.8.05.0001, Órgão julgador: TRIBUNAL PLENO, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 19/12/2022)
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28/05/2021 STJ Acórdão

TRIBUTÁRIO

EMENTA:  
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. ISS. LEASING. ARRENDAMENTO MERCANTIL. MATÉRIA DECIDIDA EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. SENTENÇA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO E ACÓRDÃO QUA NÃO ANALISAM A MATÉRIA EM PROFUNDIDADE. NECESSIDADE DE RETORNO PARA REJULGAMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. I - Na origem trata embargos à execução fiscal. Na sentença julgou-se procedente o pedido para declarar a nulidade das cobranças. No Tribunal a quo, após juízo de retratação, reformou-se acórdão anterior para julgar válida a cobrança, mas afastou-se a legitimidade do Município de Goiânia/GO como sujeito ativo do crédito tributário. Nesta Corte, em decisão da Presidência, não se conheceu do recurso especial. II - A discussão tratada no recurso especial funda-se na definição do sujeito ativo para cobrança de ISS sobre as operações ...
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verifica-se que nem o Acórdão, nem a sentença trataram da matéria da forma como preconizado no Recurso Especial repetitivo n, 1.060.210/SC. A análise destes elementos nesta Corte implicaria em supressão de instância. VII - Assim, devem os autos retornarem ao juízo da origem a fim de que se promova novo julgamento dos embargos à execução, a luz dos períodos de cada uma das cobranças e em conformidade com os fundamentos do recurso especial repetitivo indicado, relativamente ao sujeito ativo. VIII - Ante o exposto, deve ser dado provimento ao agravo interno a fim de dar parcial provimento ao recurso especial do Município, determinando-se o retorno dos autos ao juízo da execução, a fim de que promova novo julgamento dos embargos à execução. IX - Agravo interno provido, nos termos da fundamentação. (STJ, AgInt no AgInt no AREsp 1657602/GO, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/05/2021, DJe 28/05/2021)
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18/12/2020 STJ Acórdão

ISS

EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. ISS. COMPETÊNCIA PARA COBRANÇA DO TRIBUTO. MUNICÍPIO SEDE DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR. ACÓRDÃO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. I - Na origem, trata-se de ação em que a recorrente pleiteia a anulação de débitos fiscais de ISS em relação a operações de arrendamento mercantil, bem como a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária, sustentando a ilegitimidade ativa do Município de Uberaba/MG diante da ausência de prestação de serviços nos limites de tal municipalidade. II - Em sentença, o juízo de piso, ao aplicar o REsp Repetitivo n. 1.060.210/SC, registrou que o ente federativo competente para exigir o ISS, nos casos de arrendamento mercantil, é o município do local onde ocorreu a efetiva prestação do serviço, ou seja, o lugar em que foi concedido o ...
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do estabelecimento prestador (art. 12); a partir da LC m; 116/03, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento - núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador do tributo". VI - Não há no caso, portanto, pretensão de reexame fático-probatório, mas tão somente análise de violação a direito. Correta, portanto, a decisão que deu provimento ao recurso especial, não havendo que se falar em anulação do acórdão que julgou os embargos. VII - Agravo interno improvido. (STJ, AgInt no REsp 1774183/MG, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/12/2020, DJe 18/12/2020)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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