Temas Repetitivos do STJ

Tema 166 - Temas Repetitivos do STJ

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

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Tema nº 166 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questão referente à possibilidade de substituição da CDA antes da sentença de mérito, na forma do disposto no § 8º, do artigo 2º, da Lei 6.830/80, na hipótese de mudança de titularidade do imóvel sobre o qual incide o IPTU.

Tese Firmada: A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.

Anotações Nugep: 1. Redação = Súmula 392/STJ.
2. A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução, ainda que tenha havido mudança de titularidade do imóvel sobre o qual incide o IPTU.

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Jurisprudências atuais que citam Tema 166

Lei:Temas Repetitivos do STJ   Art.:art-166  
07/05/2024 TRF-3 Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO

EMENTA:  
  AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA. ENCERRAMENTO IRREGULAR DAS ATIVIDADES. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. SÚMULA N. 435 DO STJ. RECURSO IMPROVIDO.1. Nos termos da Súmula 393 do STJ, é cabível a oposição de exceção de pré-executividade para a discussão de matérias cognoscíveis de ofício que não demandem dilação probatória.2. A dissolução irregular da empresa devedora se insere no conceito de "infração à lei", constituindo hipótese para o redirecionamento do feito executivo em face dos sócios, na forma da Súmula 435 do STJ.3. Não obstante a declaração de inconstitucionalidade do art. 13, da Lei n. 8.620/93 pelo STF (Tema 13), há prova nos autos de que houve encerramento irregular da empresa devedora e, portanto, dissolução irregular, o qual atrai a responsabilidade dos sócios, nos termos do art. 135, inc. III, do CTN e Tema 981, do STJ.4. Agravo de instrumento improvido.   (TRF 3ª Região, 1ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5017514-50.2023.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal HERBERT CORNELIO PIETER DE BRUYN JUNIOR, julgado em 03/05/2024, Intimação via sistema DATA: 07/05/2024)
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19/07/2023 TRF-2 Acórdão

Apelação Cível

EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA-RJ. COBRANÇA DE ANUIDADE. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ART. 37-A DA LEI 10.522/02. VÍCIO INSANÁVEL. TEMAs 166 e 249 do stj. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. - Os presentes autos voltaram da Vice-Presidência desta Corte para que seja examinada a adequação do acórdão recorrido às orientações firmadas pelo STJ no REsp 1.045.472/BA - Tema 166, bem como no julgamento do REsp 1.115.501/SP -Tema 249.  - Ao julgar o REsp 1.045.472/BA, sob a sistemática dos recursos repetitivos, a col. Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou tese no sentido de que "A Fazenda Pública pode ...
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substituição por outra certidão de dívida ativa antes da sentença, exigindo-se, pois, a realização de um novo lançamento. Nesse sentido, o seguinte precedente desta Eg. Sexta Turma Especializada: AC 5011860-69.2022.4.02.5101, DJe 06.10.2023. Ademais, "A utilização de indexador equivocado na inscrição do crédito fulmina o próprio lançamento, constituindo vício insanável e, portanto, inviável de simples substituição por outra certidão de dívida ativa antes da sentença. Tal cálculo equivocado também compromete a aferição do cumprimento ao artigo 8º da Lei 12.514/2011" (Sexta Turma Especializada: AC 5048730-21.2019.4.02.5101, DJe 25.05.2023). - Juízo de retratação não exercido, mantendo inalterado o acórdão. (TRF-2, Apelação Cível n. 01133760320164025111, Relator(a): Desembargadora Federal VERA LUCIA LIMA DA SILVA, Assinado em: 19/07/2023)
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22/06/2023 TRF-2 Acórdão

Apelação Cível

EMENTA:  
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. TAXA SELIC. SUBSTITUIÇÃO DA CDA. TEMA 166 E 249 STJ. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NEGATIVO. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO MANTIDO.  1. Trata-se de recurso de apelação interposto pelo CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Evento 52) nos autos da execução fiscal ajuizada pelo CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em face de RICARDO ALOISIO APOLINARIO e de GR FARMACIA LTDA, a respeito da sentença (Evento 49) que julgou extinto o processo, ao entendimento de que "Ao aplicar indexadores discrepantes, a exequente não apenas macula o título, que indica valores irreais, mas também não demonstra a adequação da inicial à condição trazida pela legislação de regência".  2. Os autos retornaram para ...
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Inconformado, o CRF/RJ interpôs recurso especial (Evento 18 - TRF/2).  4. Dessa forma, diante do julgamento definitivo do recurso especial nº 1.045.472/BA (Tema 166) e do recurso especial n° 1.115.501/SP (Tema 249), retornaram os autos para a apreciação do juízo de possível retratação, nos termos do art. 1.030, inciso II, do CPC. 5. Verifica-se que o acórdão do evento (Evento 14 - TRF/2) está em conformidade com as teses fixadas, já que a utilização de índice diverso da SELIC, bem como a eventual cobrança de juros de mora, fulmina o próprio lançamento, não se tratando de vício sanável.  6. Juízo de retratação não exercido, acórdão mantido. (TRF-2, Apelação Cível n. 01133587520174025101, Relator(a): Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND, Assinado em: 22/06/2023)
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