Temas Repetitivos do STJ

Tema 1.375 - Temas Repetitivos do STJ

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DIREITO CIVIL

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Tema Repetitivo 1375 do STJ

Situação: Afetado

Questão submetida a julgamento: I-) a obrigação de a operadora de plano de saúde custear ou reembolsar despesas médico-hospitalares efetuadas pelo beneficiário fora da rede credenciada e sua respectiva extensão, nas hipóteses de insuficiência da rede credenciada ou de urgência ou emergência; II-) (in)admissibilidade dos recursos especiais interpostos para a rediscussão das conclusões dos acórdãos recorridos quanto aos pressupostos fáticos que permitem o custeio ou reembolso parcial ou integral, pelo plano de saúde, das despesas médico-hospitalares efetuadas pelo beneficiário fora da rede credenciada.

Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/8/2025 e finalizada em 12/8/2025 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 551/STJ.

Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO

Ramo do direito: DIREITO CIVIL

Informações Complementares: Há determinação de sobrestamento de recursos especiais e agravos nos próprios autos, nos termos do art. 1.037, II, do CPC.


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Súmulas e OJs que citam Tema 1.375

LeiTemas Repetitivos do STJ   Art.art-1375  

STJ Tema Repetitivo 1423 do STJ


TEMA
Situação: Afetado

Questão submetida a julgamento: (In)admissibilidade de recurso especial interposto contra decisão monocrática de relator proferida em segunda instância.

Anotações NUGEPNAC: RRC de origem (TJPA). Vide Controvérsia nº 795/STJ. Tema 1.246/STJ. Tema 1.375/STJ.

Órgão julgador: CORTE ESPECIAL

Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Informações Complementares: A Corte Especial decidiu pela não suspensão dos processos nos termos do voto do Ministro Relator. 

(STJ, Tema Repetitivo 1423, publicada em 07/04/2026)
07/04/2026 • Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Tema 1.375

LeiTemas Repetitivos do STJ   Art.art-1375  

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AFETAÇÃO COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. TEMA REPETITIVO 1.375/STJ. SOBRESTAMENTO. 1. Com a finalidade de tornar mais eficiente o cumprimento de sua função constitucional de padronizar a interpretação e aplicação da legislação federal, o Superior Tribunal de Justiça, em situações excepcionais, tem admitido a aceitação de embargos de declaração com efeitos modificativos. Essa medida visa assegurar a observância do rito ...
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agravos em recursos especiais, tanto na segunda instância quanto no STJ, quando fundados em idêntica questão de direito (art. 256-L do RISTJ). 3. Embargos acolhidos a fim de tornar sem efeito a decisão e acórdãos anteriores, e determinar a devolução dos autos à origem para aguardar o julgamento do Tema n. 1.375 do Superior Tribunal de Justiça. (STJ, EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.478.148/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/12/2025, DJEN de 19/12/2025.)
19/12/2025 • Acórdão em EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

TJ-MT Planos de saúde


ACÓRDÃO
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PARA MENOR COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). AUSÊNCIA DE REDE CREDENCIADA NO MUNICÍPIO. CUSTEIO INTEGRAL EM CLÍNICA NÃO CREDENCIADA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AO ART. 12, VI, DA LEI Nº 9.656/1998. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA EXPRESSAMENTE ENFRENTADA NO ACÓRDÃO. TEMA 1.375/STJ ...
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rediscussão do mérito do julgamento.” Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2.461.816/GO, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma, j. 02.09.2024; STJ, EDcl no REsp 1.435.687/MG, Rel. Min. Humberto Martins, 2ª Turma, j. 23.06.2015; STJ, EDcl no AgInt no AREsp 2.650.290/SP, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, 2ª Turma, j. 19.03.2025. (TJ-MT, N.U 1009909-18.2024.8.11.0037, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, MARCOS REGENOLD FERNANDES, Quinta Câmara de Direito Privado, Julgado em 17/03/2026, Publicado no DJE 24/03/2026)
24/03/2026 • Acórdão em EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
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