Temas Repetitivos do STJ

Tema 416 - Temas Repetitivos do STJ

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DIREITO PREVIDENCIÁRIO

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Tema Repetitivo 416 do STJ

Situação: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Discute-se a possibilidade de concessão de auxílio-acidente independe do grau da incapacidade, sendo de rigor o deferimento, ainda que mínima a redução da capacidade laborativa.

Tese Firmada: Exige-se, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão.

Anotações NUGEPNAC: RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
Para a concessão de auxílio-acidente, é necessário verificar, apenas, se existe lesão decorrente da atividade laboral e que acarrete, no fim das contas, incapacidade (ainda que mínima) para o trabalho regularmente exercido.


Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO

Ramo do direito: DIREITO PREVIDENCIÁRIO

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Petições selectionadas sobre o Tema 416

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Decisões selecionadas sobre o Tema 416

TJ-SP   17/05/2024
ACIDENTE DO TRABALHO - BENEFÍCIO - Doenças em coluna, ombros e joelhos - Exercício das funções de carteiro - Improcedência - APELAÇÃO - Segurado - Cerceamento de defesa - Presença dos requisitos para a concessão de benefício - JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA - Repetição da prova técnica. AUXÍLIO-ACIDENTE - Dúvidas em relação à primeira perícia médica que foram dirimidas - Vistor que confirmou a necessidade de maior esforço para a realização das atividades profissionais - Aplicação da tese jurídica definida no julgamento do Tema 416 pelo Superior Tribunal de Justiça: "Exige-se, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão." - Nexo causal - Presente relação de causa e efeito entre o trabalho e a lesão ou perda ou diminuição da capacidade laborativa - Requisitos do artigo 86 da Lei nº 8.213/91 devidamente cumpridos - Sentença reformada - Auxílio-acidente concedido. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - Auxílio-acidente que é de devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença - Art. 86, §2º, da Lei nº 8.213/91 - Aplicação da tese definida pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 862: "O termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme determina o art. 86, § 2º, da Lei 8.213/91, observando-se a prescrição quinquenal da Súmula 85/STJ." CORREÇÃO MONETÁRIA - Lei nº 8.213/91 e alterações posteriores - Após 30.06.2009, deverá ser observada a orientação estabelecida no RE nº 870.947 (Tema 810 - Repercussão Geral) pelo Supremo Tribunal Federal - JUROS DE MORA - 1% ao mês, a partir da entrada em vigor do CC/02, e de acordo com a remuneração da caderneta de poupança, após 30.06.2009, na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.960/09, e nos termos do quanto decidido no precitado recurso extraordinário - Emenda Constitucional nº 113/21 que deve ser observada após a sua vigência. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Fixação na fase de cumprimento de sentença, consoante o disposto no art. 85, §4º, II, do CPC - Súmula 111/STJ que deve ser aplicada, de acordo com a tese definida no julgamento do Tema Repetitivo 1.105. TUTELA DE URGÊNCIA - Imediata implantação do auxílio-acidente, diante da procedência do pedido e do caráter alimentar inerente aos benefícios previdenciários - Expedição de ofício determinada. APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE, com determinação. (TJSP; Apelação Cível 0003868-46.2015.8.26.0491; Relator (a): Marco Pelegrini; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Foro de Rancharia - 1ª Vara; Data do Julgamento: 17/05/2024; Data de Registro: 17/05/2024)



Súmulas e OJs que citam Tema 416

LeiTemas Repetitivos do STJ   Art.art-416  

TNU Súmula 88 do TNU


SÚMULA
A existência de limitação, ainda que leve, para o desempenho da atividade para o trabalho habitual enseja a concessão do benefício de auxílio-acidente, em observância a tese fixada sob o Tema 416 do Superior Tribunal de Justiça. (A Turma Nacional de Uniformização, na Sessão Ordinária de Julgamento, de 17 de abril de 2024, decidiu, à unanimidade, pela aprovação do Enunciado da Súmula n. 88). (TNU, Súmula nº 88, publicada em 24/04/2024)
24/04/2024 • Súmula
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Tema 416


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