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Tema Repetitivo 355 do STJ
Situação: Trânsito em JulgadoQuestão submetida a julgamento: Questiona a incidência de ISS sobre operações de arrendamento mercantil ou leasing, sobressaindo a questão referente ao sujeito ativo da presente relação jurídico-tributária.
Tese Firmada: O sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da sede do estabelecimento prestador (art. 12); a partir da LC 116/03, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento - núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador do tributo.
Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator.
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO TRIBUTÁRIO
Informações Complementares: Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
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Jurisprudências atuais que citam Tema 355
TJ-BA
ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Tribunal Pleno Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0302055-71.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: Tribunal Pleno APELANTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado(s):(...), (...) DALLE ACORDÃO AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. TEMAS 354 E 355, DO STJ. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM TEMAS FIRMADOS ...
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... não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Interno nº 0302055-71.2016.8.05.0001, em que figuram como parte Agravante, MUNICÍPIO DE SALVADOR, como parte Agravada, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ACORDAM os Desembargadores integrantes do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, nos termos do voto da Relatora. PRESIDENTE 2ª VICE-PRESIDENTE PROCURADOR DE JUSTIÇA
(TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0302055-71.2016.8.05.0001, Órgão julgador: TRIBUNAL PLENO, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 19/12/2022)
19/12/2022 •
Acórdão em Apelação
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STJ
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ISSQN. COMPETÊNCIA DA TRIBUTAÇÃO. MUNICÍPIO DA SEDE DA PRESTADORA DOS SERVIÇOS. PRETENSÃO DE REEXAME DOS FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. TEMA N. 355/STJ. INAPLICABILIDADE.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por GE Power & Water Equipamentos e Serviços de Energia e Tratamento de Água Ltda. contra o Município de Campinas e Município de Araucária/PR, objetivando a consignação em pagamento dos valores devidos, pela maior alíquota, com extinção do crédito ...
+463 PALAVRAS
... desses mesmos elementos fático-probatórios, o que é vedado no âmbito estreito do recurso especial. Incide na hipótese a Súmula n. 7/STJ.
VI - Quanto ao entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, no REsp n. 1.060.210/SC (Tema n. 355), sob sistemática dos recursos repetitivos, verifica-se que o presente caso não se aplica à tese firmada, pois há clara distinção, uma vez que o julgado trata de leasing financeiro.
VII - Agravo interno improvido.
(STJ, AgInt no REsp n. 2.172.455/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 9/4/2025, DJEN de 14/4/2025.)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA