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Tema Repetitivo 944 do STJ
Situação: Trânsito em JulgadoQuestão submetida a julgamento: Definir se o participante de plano de benefícios de previdência privada patrocinado por entidade da administração pública pode se tornar elegível a um benefício de prestação programada e continuada, sem que tenha havido a cessação do vínculo com o patrocinador.
Tese Firmada: Nos planos de benefícios de previdência privada patrocinados pelos entes federados - inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente -, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada, é necessário que o participante previamente cesse o vínculo laboral com o patrocinador, sobretudo a partir da vigência da Lei Complementar nº 108/2001, independentemente das disposições estatutárias e regulamentares.
Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator.
Proferido despacho de mero expediente, reeexaminando a decisão de afetação do presente tema, constatou-se a ocorrência de pequeno erro material, tendo em vista ter constado da decisão de 20/11/2015, "por equívoco, o termo "cessão" do vínculo com o patrocinador, quando se quis dizer cessação" (Despacho publicado no DJe de 31/08/2016).
Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO CIVIL
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Jurisprudências atuais que citam Tema 944
TJ-PE Data de Início de Benefício (DIB)
ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. SUCEDÂNEO RECURSAL. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. TEMA 944/STJ. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO. COISA JULGADA. IMPROCEDÊNCIA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. Cuida-se de Ação Rescisória que visa desconstituir sentença transitada em julgado, sob o fundamento de manifesta violação a norma jurídica, especificamente o precedente qualificado firmado pelo STJ no Tema Repetitivo nº 944. A parte autora, que não interpôs o recurso de apelação cabível à época, ...
+232 PALAVRAS
... prejudicado. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos da Ação Rescisória NPU 0010735-15.2020.8.17.9000, em que figuram como partes as nominadas acima, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, por unanimidade de votos, em JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO RESCISÓRIA e JULGAR PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO, nos termos do voto do Relator. Recife, data da certificação digital. GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO Desembargador Relator
(TJPE, Ação Rescisória 0010735-15.2020.8.17.9000, Relator(a): GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO, Gabinete do Des. Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho (6ª CC), Julgado em 11/02/2026, publicado em 11/02/2026)
11/02/2026 •
Acórdão em Ação Rescisória
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TJ-PE Perdas e Danos
ACÓRDÃO
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. NECESSIDADE DE CESSAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A PATROCINADORA PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. TEMA REPETITIVO 944 DO STJ. APLICAÇÃO DA LC Nº 108/2001. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Apelação Cível interposta por (...) contra sentença que julgou improcedente pedido em ação ordinária contra o Instituto de Seguridade Social dos Correios ...
+368 PALAVRAS
... 108/2001. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 944. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos o presente recurso, acordam os Excelentíssimos Desembargadores integrantes da QUINTA CÂMARA CÍVEL deste Egrégio Tribunal, à unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, tudo nos termos dos votos e notas taquigráficas, acaso estas sejam juntadas aos autos. Local, data e assinatura registrados no sistema. Des. Agenor Ferreira de Lima Filho Relator lm
(TJPE, APELAÇÃO CÍVEL 0016842-19.2014.8.17.0001, Relator(a): AGENOR FERREIRA DE LIMA FILHO, Gabinete do Des. Agenor Ferreira de Lima Filho, Julgado em 20/05/2025, publicado em 20/05/2025)
20/05/2025 •
Acórdão em Apelação Cível
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA