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Tema Repetitivo 940 do STJ
Situação: CanceladoQuestão submetida a julgamento: Discute-se a possibilidade de o juiz ou o Tribunal reconhecer de ofício a abusividade de cláusulas contratuais.
Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator.
O julgamento do presente tema poderá alterar o entendimento adotado pela Segunda Seção no TEMA 36/STJ (REsp 1.061.530), portanto os recursos especiais que versem sobre a questão devem ficar sobrestados pelo TEMA 940/STJ.
Na decisão de afetação, o relator menciona que, em face do novo Código de Processo Civil, poderá ser sugerida a alteração do enunciado 381 da Súmula do STJ nos seguintes termos "Na declaração de nulidade de cláusula abusiva, prevista no art. 51 do CDC, deverão ser respeitados o contraditório e a ampla defesa, não podendo ser reconhecida de ofício em segundo grau de jurisdição"
Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO DO CONSUMIDOR
REVOGADO
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Súmulas e OJs que citam Tema 940
STJ Tema Repetitivo 36 do STJ
TEMA
Situação: Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento: Discute matérias, quando ativadas em ações que digam respeito a contratos bancários: a) juros remuneratórios; b) capitalização de juros; c)mora; d) comissão de permanência; e) inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito; f) disposições de ofício no âmbito do julgamento da apelação acerca de questões não devolvidas ao tribunal.
Tese Firmada: Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.
Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator. VER TEMA 940/STJ
Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO DO CONSUMIDOR
Informações Complementares: Contratos bancários que se submetem à legislação consumerista - Exceções: cédulas de crédito rural, industrial, bancária e comercial; contratos celebrados por cooperativas de crédito; contratos regidos pelo Sistema Financeiro de Habitação, bem como os de crédito consignado.
(STJ, Tema Repetitivo 36, publicada em 24/10/2023)
Questão submetida a julgamento: Discute matérias, quando ativadas em ações que digam respeito a contratos bancários: a) juros remuneratórios; b) capitalização de juros; c)mora; d) comissão de permanência; e) inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito; f) disposições de ofício no âmbito do julgamento da apelação acerca de questões não devolvidas ao tribunal.
Tese Firmada: Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.
Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator. VER TEMA 940/STJ
Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO DO CONSUMIDOR
Informações Complementares: Contratos bancários que se submetem à legislação consumerista - Exceções: cédulas de crédito rural, industrial, bancária e comercial; contratos celebrados por cooperativas de crédito; contratos regidos pelo Sistema Financeiro de Habitação, bem como os de crédito consignado.
(STJ, Tema Repetitivo 36, publicada em 24/10/2023)
24/10/2023 •
Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Tema 940
TRF-1
ACÓRDÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESLIGAMENTO DE MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS. CERATOCONE. PARECER MÉDICO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR. I. CASO EM EXAME 1. Apelações interpostas por (...) e pela União contra sentença que julgou improcedentes tanto o pedido inicial de indenização por danos morais do autor quanto o pedido reconvencional formulado pelos médicos militares demandados. A controvérsia gira em torno do parecer médico da Junta ...
+441 PALAVRAS
..., art. 37, § 6º; Lei 6.880/80, art. 106, III. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1027633 (Tema 940); STJ, REsp 1.357.824, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 20.11.2013.
(TRF-1, AC 0020888-63.2007.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON PEREIRA RAMOS NETO, DÉCIMA-PRIMEIRA TURMA, PJe 13/12/2024 PAG PJe 13/12/2024 PAG)
TJ-RS Erro Médico
ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO. ATENDIMENTO PELO SUS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MÉDICO. TEMA 940 DO STF. ACOLHIMENTO MANTIDO. MÉRITO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO COMPROVADA. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. REQUISITOS AUSENTES. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. I. CASO EM EXAME:1. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELOS AUTORES CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, EM RELAÇÃO AO MÉDICO, POR ILEGITIMIDADE ...
+451 PALAVRAS
..., §11, 485, VI, 487, I.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, RE 1.027.633/SP (TEMA 940); STJ, RESP 1.662.338/SP. APELO DESPROVIDO.
(TJ-RS; Apelação Cível, Nº 50012678620188210047, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mauro Caum Gonçalves, Julgado em: 17-12-2025)
18/12/2025 •
Acórdão em Apelação
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA