Temas Repetitivos do STJ

Tema 709 - Temas Repetitivos do STJ

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DIREITO PROCESSUAL PENAL

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Tema nº 709 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Estabelecer se a prática de falta grave importaria na interrupção dos prazos para a obtenção de benefícios na execução penal, modificando, assim, a data-base da sua contagem.

Tese Firmada: 1. A prática de falta grave interrompe o prazo para a progressão de regime, acarretando a modificação da data-base e o início de nova contagem do lapso necessário para o preenchimento do requisito objetivo.
2. Em se tratando de livramento condicional, não ocorre a interrupção do prazo pela prática de falta grave. Aplicação da Súmula 441/STJ.
3. Também não é interrompido automaticamente o prazo pela falta grave no que diz respeito à comutação de pena ou indulto, mas a sua concessão deverá observar o cumprimento dos requisitos previstos no decreto presidencial pelo qual foram instituídos.

Repercussão Geral: Tema 477/STF - Revisão de Súmula Vinculante em virtude da superveniência de lei de conteúdo divergente.

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Jurisprudências atuais que citam Tema 709

Lei:Temas Repetitivos do STJ   Art.:art-709  

TJ-SP Contagem de Prazo para os Benefícios


EMENTA:  
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - Recurso da defesa -Retificação do cálculo de penas - Pleito de afastamento de interrupção no cálculo de penas, decorrente de cometimento de falta disciplinar de natureza grave, para fins de progressão de regime. Não acolhimento. Interrupção que é efeito natural do reconhecimento da falta disciplinar de natureza grave independentemente de expressa declaração judicial. Tema nº 709 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP;  Agravo de Execução Penal 0003117-36.2024.8.26.0041; Relator (a): Marcia Monassi; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Criminal; São Paulo/DEECRIM UR1 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 1ª RAJ; Data do Julgamento: 27/05/2024; Data de Registro: 27/05/2024)
Acórdão em Agravo de Execução Penal | 27/05/2024

TJ-SP Contagem de Prazo para os Benefícios


EMENTA:  
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - Recurso da defesa -Retificação do cálculo de penas - Pleito de afastamento de interrupção no cálculo de penas, decorrente de cometimento de falta disciplinar de natureza grave, para fins de progressão de regime. Não acolhimento. Interrupção que é efeito natural do reconhecimento da falta disciplinar de natureza grave independentemente de expressa declaração judicial. Tema nº 709 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP;  Agravo de Execução Penal 0003117-36.2024.8.26.0041; Relator (a): Marcia Monassi; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Criminal; São Paulo/DEECRIM UR1 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 1ª RAJ; Data do Julgamento: 27/05/2024; Data de Registro: 27/05/2024)
Acórdão em Agravo de Execução Penal | 27/05/2024

TJ-SP Pena Privativa de Liberdade


EMENTA:  
Agravo em Execução Penal. Cálculo de penas. Decisão que, reconhecendo a prática de falta de natureza grave, determinou, dentre outros efeitos, o reinício da contagem do prazo do livramento condicional. Insurgência defensiva que comporta acolhimento. A falta grave não possui o condão de interromper o prazo para obtenção do livramento condicional. Entendimento consolidado na Súmula 441 e no Tema Repetitivo 709, ambos do E. STJ. Precedentes. Decisão parcialmente reformada. Recurso provido. (TJSP;  Agravo de Execução Penal 0023303-77.2023.8.26.0506; Relator (a): Xisto Albarelli Rangel Neto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Presidente Prudente/DEECRIM UR5 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 5ª RAJ; Data do Julgamento: 15/02/2024; Data de Registro: 15/02/2024)
Acórdão em Agravo de Execução Penal | 15/02/2024
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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