Temas Repetitivos do STJ

Tema 176 - Temas Repetitivos do STJ

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

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Tema nº 176 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Discute-se se há, ou não, violação à coisa julgada e à norma do art. 406 do novo Código Civil, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CC/2002, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros pela lei nova (CC de 2002).

Tese Firmada: Tendo sido a sentença exequenda prolatada anteriormente à entrada em vigor do Novo Código Civil, fixado juros de 6% ao ano, correto o entendimento do Tribunal de origem ao determinar a incidência de juros de 6% ao ano até 11 de janeiro de 2003 e, a partir de então, da taxa a que alude o art. 406 do Novo CC, conclusão que não caracteriza qualquer violação à coisa julgada.

Anotações Nugep: Nos casos em que a sentença exequenda, prolatada anteriormente à entrada em vigor do Novo Código Civil, fixou juros de mora de 6% ao ano, incide o referido percentual até 11 de janeiro de 2003 e, a partir de então, da taxa a que alude o art. 406 do Novo CC.
Na sessão de 02/06/2010, a Corte Especial reafirmou o entendimento da Primeira Seção, nos termos do voto-vista do Ministro Mauro Campbell Marques.

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Jurisprudências atuais que citam Tema 176

Lei:Temas Repetitivos do STJ   Art.:art-176  

TRF-4


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO. DECISÃO VICE PRESIDÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 176/STJ. APLICAÇÃO DO ACÓRDÃO PARADIGMA REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.1. Há previsão no artigo 1.040, I, do CPC de que, uma vez publicado o acórdão paradigma, o presidente ou o vice-presidente do tribunal de origem negará seguimento ao recurso especial ou extraordinário, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do tribunal superior.2. A decisão alinha-se com o entendimento do STJ na análise dos paradigmas, inexistindo, pois, motivo para a pretendida reforma.3. Dessa forma, a aplicação do tema 176 do STJ ao caso, é medida que se impõe. (TRF-4, AG 5036294-16.2020.4.04.0000, Relator(a): FERNANDO QUADROS DA SILVA, SEGUNDA SEÇÃO, Julgado em: 11/11/2021, Publicado em: 12/11/2021)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 12/11/2021

TRF-4


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO. DECISÃO VICE PRESIDÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 176/STJ. APLICAÇÃO DO ACÓRDÃO PARADIGMA REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.1. Há previsão no artigo 1.040, I, do CPC de que, uma vez publicado o acórdão paradigma, o presidente ou o vice-presidente do tribunal de origem negará seguimento ao recurso especial ou extraordinário, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do tribunal superior.2. A decisão alinha-se com o entendimento do STJ na análise dos paradigmas, inexistindo, pois, motivo para a pretendida reforma.3. Dessa forma, a aplicação do tema 176 do STJ ao caso, é medida que se impõe. (TRF-4, AG 5025212-85.2020.4.04.0000, Relator(a): FERNANDO QUADROS DA SILVA, SEGUNDA SEÇÃO, Julgado em: 11/11/2021, Publicado em: 12/11/2021)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 12/11/2021

TRF-4


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO. DECISÃO VICE PRESIDÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMAS 176 E 905 STJ. APLICAÇÃO DO ACÓRDÃO PARADIGMA REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.1. Há previsão no artigo 1.040, I, do CPC de que, uma vez publicado o acórdão paradigma, o presidente ou o vice-presidente do tribunal de origem negará seguimento ao recurso especial ou extraordinário, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do tribunal superior.2. A decisão alinha-se com o entendimento do STJ na análise dos paradigmas, inexistindo, pois, motivo para a pretendida reforma.3. Dessa forma, a aplicação dos Temas 176 e 905/STJ ao caso, é medida que se impõe. (TRF-4, AC 5001114-37.2010.4.04.7000, Relator(a): FERNANDO QUADROS DA SILVA, SEGUNDA SEÇÃO, Julgado em: 11/11/2021, Publicado em: 12/11/2021)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 12/11/2021
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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