Enunciado Administrativo nº 2 do STJ
Aos recursos interpostos com fundamento no
CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Enunciado Administrativo nº 2 do STJ
Aos recursos interpostos com fundamento no
CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Enunciado Administrativo nº 3 do STJ
Aos recursos interpostos com fundamento no
CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do
novo CPC
Enunciado Administrativo nº 3 do STJ
Aos recursos interpostos com fundamento no
CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do
novo CPC
Enunciado Administrativo nº 4 do STJ
Nos feitos de competência civil originária e recursal do STJ, os atos processuais que vierem a ser praticados por julgadores, partes, Ministério Público, procuradores, serventuários e auxiliares da Justiça a partir de 18 de março de 2016, deverão observar os novos procedimentos trazidos pelo
CPC/2015, sem prejuízo do disposto em legislação processual especial.
Enunciado Administrativo nº 4 do STJ
Nos feitos de competência civil originária e recursal do STJ, os atos processuais que vierem a ser praticados por julgadores, partes, Ministério Público, procuradores, serventuários e auxiliares da Justiça a partir de 18 de março de 2016, deverão observar os novos procedimentos trazidos pelo
CPC/2015, sem prejuízo do disposto em legislação processual especial.
Enunciado Administrativo nº 6 do STJ
Nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no
CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), somente será concedido o prazo previsto no
art. 932,
parágrafo único,
c/c o
art. 1.029,
§ 3º, do
novo CPC para que a parte sane vício estritamente formal.
Enunciado Administrativo nº 6 do STJ
Nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no
CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), somente será concedido o prazo previsto no
art. 932,
parágrafo único,
c/c o
art. 1.029,
§ 3º, do
novo CPC para que a parte sane vício estritamente formal.
Enunciado Administrativo nº 7 do STJ
Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do
art. 85,
§ 11, do
novo CPC.
Enunciado Administrativo nº 7 do STJ
Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do
art. 85,
§ 11, do
novo CPC.