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Jurisprudências atuais que citam Súmula 13
TSE
ACÓRDÃO
ELEIÇÕES 2022. REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA (RRC). CARGO. PRESIDENTE DA REPÚBLICA. DRAP. COLIGAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA. HABILITAÇÃO. ART. 47 DA RES.–TSE N. 23.609/2019. IMPUGNAÇÃO. ABUSO DE PODER. EVENTOS FESTIVOS ANTERIORES AO REGISTRO. ARTISTAS. MANIFESTAÇÕES ESPONTÂNEAS E FAVORÁVEIS. DISPÊNDIO DE RECURSOS PÚBLICOS. SINDICÂNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ART. 14, § 9º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ...
+408 PALAVRAS
... 23.609/2019 é incognoscível. De todo modo, no caso concreto, a impugnação ofertada engloba os argumentos deduzidos na notícia de inelegibilidade, os quais, analisados, foram rechaçados.9. Observadas as formalidades da Res.–TSE n. 23.609/2019, reputando–se ausente causa de inelegibilidade e preenchidas as condições de elegibilidade, deve o pedido de registro ser acatado.10. Impugnação julgada improcedente. Notícia de inelegibilidade não conhecida. Requerimento de registro de candidatura deferido.
(TSE, REGISTRO DE CANDIDATURA nº 060069612, Acórdão, Relator(a) Min. Carlos Horbach, Publicação: PSESS - Publicado em Sessão, Data 08/09/2022)
08/09/2022 •
Acórdão em Registro de Candidatura
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TSE
ACÓRDÃO
ELEIÇÕES 2022. REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA (RRC). CARGO. PRESIDENTE DA REPÚBLICA. DRAP. PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA (PDT). HABILITAÇÃO. ART. 47 DA RES.–TSE N. 23.609/2019. IMPUGNAÇÃO. ART. 14, § 9º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPROCEDÊNCIA. SÚMULA N. 13/TSE. REQUISITOS FORMAIS OBSERVADOS. DOCUMENTAÇÃO COMPLETA. CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE. PREENCHIMENTO. ...
+169 PALAVRAS
... face de entendimento há muito sumulado por este Tribunal, o caráter temerário da iniciativa.4. O parcelamento de multa eleitoral com a comprovação do seu cumprimento regular afasta a ausência de quitação eleitoral, nos termos do enunciado n. 50 da Súmula deste Tribunal Superior.5. Observadas as formalidades da Res.–TSE n. 23.609/2019, reputando–se ausente causa de inelegibilidade e preenchidas as condições de elegibilidade, deve o pedido de registro ser acatado.6. Registro de candidatura deferido.
(TSE, REGISTRO DE CANDIDATURA nº 060071603, Acórdão, Relator(a) Min. Carlos Horbach, Publicação: PSESS - Publicado em Sessão, Data 01/09/2022)
01/09/2022 •
Acórdão em Registro de Candidatura
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA