Súmula 33 - Súmulas do TNU

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Súmula 33 do TNU

Quando o segurado houver preenchido os requisitos legais para concessão da aposentadoria por tempo de serviço na data do requerimento administrativo, esta data será o termo inicial da concessão do benefício.

Súmula 33 do TNU

Quando o segurado houver preenchido os requisitos legais para concessão da aposentadoria por tempo de serviço na data do requerimento administrativo, esta data será o termo inicial da concessão do benefício.

Súmula 33 do TNU

Quando o segurado houver preenchido os requisitos legais para concessão da aposentadoria por tempo de serviço na data do requerimento administrativo, esta data será o termo inicial da concessão do benefício.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 33

LeiSúmulas do TNU   Art.art-33  

TRF-3


ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul Rua Marechal Cândido Mariano Rondon, 1245, Vila Cidade, Campo Grande - MS - CEP: 79002-205 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5004632-74.2023.4.03.6202 RELATOR: RONALDO JOSE DA SILVA RECORRENTE: (...) BRONEL CORREIA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: PAUL OSEROW (...) - MS6502-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Ementa PREVIDENCIÁRIO. ...
+304 PALAVRAS
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aposentadoria por tempo de serviço na data do requerimento administrativo, esta data será o termo inicial da concessão do benefício". Tal orientação aplica-se, por analogia, à aposentadoria por idade híbrida, motivo pelo qual a aposentadoria por idade híbrida é devida a partir da data da entrada do requerimento. Diante do exposto, CONHEÇO do recurso interposto para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, reformando a sentença, para fixar a DIB em 21/10/2022 (DER). Sem custas. Sem honorários. É como voto. (TRF-3, 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 50046327420234036202, Rel. JUIZ FEDERAL RONALDO JOSE DA SILVA, julgado em: 14/05/2026, DJEN DATA: 19/05/2026)
19/05/2026 • Acórdão em RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL
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TRF-3


ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 9ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5001379-66.2025.4.03.6345 RELATOR: MARISA REGINA AMOROSO QUEDINHO CASSETTARI RECORRENTE: SEMIRAMIS NAHES ADVOGADO do(a) RECORRENTE: (...) - SP313350-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Ementa PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CORREÇÃO DOS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO CONCERNENTES ÀS COMPETÊNCIAS DE 02/2008 A 01/2010, DE ACORDO COM OS RECOLHIMENTOS EFETUADOS NA CONDIÇÃO DE SEGURADO FACULTATIVO, CONSOANTE AS ANOTAÇÕES DO EXTRATO DO CNIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS DA REVISÃO NA DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. SÚMULA Nº 33, DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. TEMA 102 DA TNU. RECURSO PROVIDO. (TRF-3, 9ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 50013796620254036345, Rel. Juíza Federal MARISA REGINA AMOROSO QUEDINHO CASSETTARI, julgado em: 28/04/2026, DJEN DATA: 30/04/2026)
07/05/2026 • Acórdão em RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL
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