REGULAMENTO ADUANEIRO - ÍNDICE (DEC91030/1985)

REGULAMENTO ADUANEIRO - ÍNDICE / 1985 - Veículos Aéreos

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Veículos AéreosLEI REVOGADA

Art. 61

- Os agentes ou representantes de empresas de transporte aéreo deverão informar com antecedência às autoridades aduaneiras dos aeroportos os horários previstos para a chegada de aeronaves procedentes do exterior.
LEI REVOGADA

Art. 62

- Os volumes transportados por via aérea serão identificados por etiqueta própria, que conterá o nome da empresa transportadora, o número do conhecimento aéreo, a quantidade e numeração dos volumes neste compreendidos, os aeroportos de procedência e de destino e o nome do consignatário.
LEI REVOGADA

Art. 63

- As aeronaves procedentes do exterior que forem obrigadas a realizar pouso de emergência fora de aeroporto alfandegado ficarão sujeitas ao controle da autoridade fiscal com jurisdição sobre o local da aterrisagem, a quem o responsável pelo veículo comunicará a ocorrência.
LEI REVOGADA
Parágrafo único - A bagagem dos viajantes e a carga ficarão sob a responsabilidade da empresa transportadora até que sejam satisfeitas as formalidades de desembarque e descarga ou tenha prosseguimento o vôo. LEI REVOGADA

Art. 64

- As aeronaves de aviação geral ou não engajadas em serviço aéreo regular, quando procedentes do exterior, ficam submetidas, no que couber, às normas desta Seção.
LEI REVOGADA
Arts.. 65 ... 69  - Seção seguinte
 Veículos Terrestres

NORMAS ESPECÍFICAS (Seções neste Capítulo) :