Art. 61
- Os agentes ou representantes de empresas de transporte aéreo deverão informar com antecedência às autoridades aduaneiras dos aeroportos os horários previstos para a chegada de aeronaves procedentes do exterior. LEI REVOGADAArt. 62
- Os volumes transportados por via aérea serão identificados por etiqueta própria, que conterá o nome da empresa transportadora, o número do conhecimento aéreo, a quantidade e numeração dos volumes neste compreendidos, os aeroportos de procedência e de destino e o nome do consignatário. LEI REVOGADAArt. 63
- As aeronaves procedentes do exterior que forem obrigadas a realizar pouso de emergência fora de aeroporto alfandegado ficarão sujeitas ao controle da autoridade fiscal com jurisdição sobre o local da aterrisagem, a quem o responsável pelo veículo comunicará a ocorrência. LEI REVOGADA
Parágrafo único - A bagagem dos viajantes e a carga ficarão sob a responsabilidade da empresa transportadora até que sejam satisfeitas as formalidades de desembarque e descarga ou tenha prosseguimento o vôo.
LEI REVOGADA