REGULAMENTO ADUANEIRO - ÍNDICE (DEC91030/1985)

REGULAMENTO ADUANEIRO - ÍNDICE / 1985 - TERMOS DE RESPONSABILIDADE E SUA EXECUÇÃO

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TERMOS DE RESPONSABILIDADE E SUA EXECUÇÃOLEI REVOGADA

Art. 547

- O termo de responsabilidade é o documento mediante o qual se constituem obrigações fiscais cujo adimplemento fica suspenso pela aplicação dos regimes aduaneiros especiais ou pela postergação de cumprimento de formalidades ou de apresentação de documentos, ou ainda, por outros motivos previstos neste Regulamento ou em atos normativos destinados a complementá-lo (Decreto-lei nº 37/66, art. 71 - alterado pelo Decreto-lei nº 1.223/72 - § 1º).
LEI REVOGADA
Parágrafo único - O termo não formalizado por quantia certa será liquidado à vista dos elementos constantes do despacho aduaneiro a que se vincula. LEI REVOGADA

Art. 548

- O termo de responsabilidade constitui título representativo de direito líquido e certo da Fazenda Nacional com relação à obrigação tributária nele garantida.
LEI REVOGADA
§ 1º - Não cumprida a obrigação, principal ou acessória, cuja suspensão lhe deu causa, o termo será objeto de execução administrativa na forma de ato normativo do Secretário da Receita Federal. LEI REVOGADA
§ 2º - Não efetuado o pagamento do crédito tributário exigido, o termo será encaminhado à cobrança judicial. LEI REVOGADA
Arts.. 549 ... 550  - Seção seguinte
 Processo de Vistoria Aduaneira

DO PROCESSO FISCAL (Capítulos neste Título) :