REGULAMENTO ADUANEIRO - ÍNDICE (DEC91030/1985)

REGULAMENTO ADUANEIRO - ÍNDICE / 1985 - Sobressalentes e Provisões de Bordo

VER EMENTA

Sobressalentes e Provisões de BordoLEI REVOGADA

Art. 40

- As mercadorias incluídas em listas de sobressalentes e provisões de bordo deverão corresponder, em quantidade e qualidade, às necessidades do serviço de manutenção do veículo e de uso ou consumo de sua tripulação e passageiros.
LEI REVOGADA
§ 1º - As mercadorias mencionadas neste artigo que, durante a permanência do veículo na zona primária, não forem necessárias aos fins indicados, serão depositadas em compartimento fechado, o qual só poderá ser aberto após a saída do veículo da zona primária ou na presença da fiscalização aduaneira. LEI REVOGADA
§ 2º - A critério da fiscalização, poderá ser dispensada a cautela prevista no parágrafo anterior, se for de curta duração a permanência do veículo na zona primária. LEI REVOGADA

Art. 41

- O Secretário da Receita Federal disciplinará o funcionamento de lojas, bares e instalações semelhantes, em embarcações, aeronaves e outros veículos empregados no transporte internacional, de modo a impedir a venda de produtos com descumprimento da legislação aduaneira (Decreto-lei nº 37/66, art. 40).
LEI REVOGADA
Art.. 42  - Subseção seguinte
 Controle de Unidades de Carga

Outros Controles (Subseções neste Seção) :