Art. 40
- As mercadorias incluídas em listas de sobressalentes e provisões de bordo deverão corresponder, em quantidade e qualidade, às necessidades do serviço de manutenção do veículo e de uso ou consumo de sua tripulação e passageiros. LEI REVOGADA
§ 1º - As mercadorias mencionadas neste artigo que, durante a permanência do veículo na zona primária, não forem necessárias aos fins indicados, serão depositadas em compartimento fechado, o qual só poderá ser aberto após a saída do veículo da zona primária ou na presença da fiscalização aduaneira.
LEI REVOGADA
§ 2º - A critério da fiscalização, poderá ser dispensada a cautela prevista no parágrafo anterior, se for de curta duração a permanência do veículo na zona primária.
LEI REVOGADA