REGULAMENTO ADUANEIRO - ÍNDICE (DEC91030/1985)

REGULAMENTO ADUANEIRO - ÍNDICE / 1985 - Busca em Veículos

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Busca em VeículosLEI REVOGADA

Art. 37

- A autoridade aduaneira, após a lavratura do termo de entrada ou em qualquer outro momento, poderá proceder a busca em veículo procedente do exterior, para prevenir ou reprimir a ocorrência de infrações à legislação aduaneira (Decreto-lei nº 37/66, art. 37, parágrafo único).
LEI REVOGADA

Art. 38

- A busca somente será iniciada após comunicação ao responsável, o que poderá ser feito verbalmente.
LEI REVOGADA

Art. 39

- Havendo indícios de falsa declaração de conteúdo, a autoridade aduaneira poderá determinar a descarga de volume ou unidade de carga, para a devida verificação, lavrando-se termo.
LEI REVOGADA
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