REGULAMENTO ADUANEIRO - ÍNDICE (DEC91030/1985)

REGULAMENTO ADUANEIRO - ÍNDICE / 1985 - Disposições Preliminares

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Disposições PreliminaresLEI REVOGADA

Art. 411

- Despacho de importação é o procedimento fiscal mediante o qual se processa o desembaraço aduaneiro de mercadoria procedente do exterior, seja ela importada a título definitivo ou não.
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Parágrafo único - Também estão sujeitas a despacho as mercadorias a que se refere o inciso II do artigo 88. LEI REVOGADA

Art. 412

- O despacho será processado com base em declaração a ser formulada pelo importador e apresentada à repartição sob cujo controle estiver a mercadoria, na zona primária ou na zona secundária (Decreto-lei nº 37/66, art. 44).
LEI REVOGADA

Art. 413

- Tem-se por começado o despacho de importação na data do registro da declaração a que se refere o artigo anterior.
LEI REVOGADA

Art. 414

- O despacho de importação deverá começar (Decreto-lei nº 37/66, art. 44, parágrafo único):
LEI REVOGADA
I - até noventa (90) dias da descarga, se a mercadoria estiver em recinto alfandegado de zona primária; LEI REVOGADA
II - até quarenta e cinco (45) dias após esgotar-se o prazo estabelecido para a permanência da mercadoria em recinto alfandegado de zona secundária; LEI REVOGADA
III - até noventa (90) dias da abertura da mala postal. LEI REVOGADA

Art. 415

- Quando exigível o depósito ou o pagamento de quaisquer ônus financeiros ou cambiais ou o cumprimento de obrigações semelhantes, a tramitação do despacho ficará sujeita prévia satisfação da exigência (Lei nº 6.562/78, art. 4º).
LEI REVOGADA

Art. 416

- As declarações do importador subsistem para quaisquer efeitos fiscais, ainda que o despacho aduaneiro seja interrompido e a mercadoria abandonada.
LEI REVOGADA

Art. 417

- Fica dispensada de despacho de importação a entrada, no País, de mala diplomática, que deverá (Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, art. 27, promulgada pelo Decreto nº 56.435/65):
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a) conter sinais exteriores visíveis que indiquem seu caráter; LEI REVOGADA
b) ser entregue a pessoa formalmente credenciada pela Missão Diplomática. LEI REVOGADA
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 Documento Base do Despacho

DESPACHO DE IMPORTAÇÃO (Seções neste Capítulo) :