REGULAMENTO ADUANEIRO - ÍNDICE (DEC91030/1985)

REGULAMENTO ADUANEIRO - ÍNDICE / 1985 - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

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DISPOSIÇÕES ESPECIAISLEI REVOGADA

Art. 71

- O veículo responde pelos débitos fiscais, inclusive os decorrentes de multas que sejam aplicadas ao transportador ou ao seu condutor (Decreto-lei nº 37/66, art. 39, § 2º).
LEI REVOGADA
Parágrafo único - Enquanto não concluídos os procedimentos fiscais destinados a verificar a existência de eventuais débitos para com a Fazenda Nacional, a autoridade aduaneira poderá permitir a saída do veículo, mediante termo de responsabilidade firmado pelo transportador ou por seu representante, em que se comprometa ao pagamento dos tributos, multas e outras obrigações decorrentes de irregularidades apuradas na forma deste Regulamento (Decreto-lei nº 37/66, art. 39, § 3º). LEI REVOGADA

Art. 72

- A autoridade aduaneira poderá impedir a saída, da zona primária, de qualquer veículo que não haja satisfeito as exigências legais ou regulamentares (Decreto-lei nº 37/66, art. 42).
LEI REVOGADA
Parágrafo único. Poderá ainda ser vedado o acesso, a locais alfandegados, de veículos cuja permanência possa ser considerada inconveniente aos interesses da Fazenda Nacional. LEI REVOGADA

Art. 73

- O responsável por embarcações de recreio, aeronave particular ou veículo de competição, estrangeiro ou não, que demandar o País por seus próprios meios, deverá apresentar-se à repartição aduaneira do local habilitado de entrada no prazo de vinte e quatro (24) horas, para submeter o veículo à visita aduaneira e demais procedimentos regulamentares.
LEI REVOGADA

Art. 74

- No caso de mercadoria a granel, é obrigação do transportador apresentar laudo de quantificação feito por organização ou técnico credenciado pela repartição na forma das disposições pertinentes.
REVOGADO

Art. 75

- O disposto neste Título aplica-se aos veículos militares quando utilizados no transporte de mercadoria (Decreto-lei nº 37/66, art. 43).
LEI REVOGADA

Art. 76

- Compete ao Secretário da Receita Federal estabelecer normas complementares às previstas neste Título, bem como disciplinar outros procedimentos relativos ao controle de veículos.
LEI REVOGADA
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 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

DO CONTROLE ADUANEIRO DE VEÍCULOS (Capítulos neste Título) :