REGULAMENTO ADUANEIRO - ÍNDICE (DEC91030/1985)

REGULAMENTO ADUANEIRO - ÍNDICE / 1985 - DESCARGA E CUSTÓDIA DA MERCADORIA

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DESCARGA E CUSTÓDIA DA MERCADORIALEI REVOGADA

Art. 70

- A mercadoria descarregada será relacionada em folha de controle de carga, que será firmada pelo agente do veículo e pelo depositário, e visada pela fiscalização.
LEI REVOGADA
§ 1º - Uma vez descarregada a mercadoria e à vista da folha de controle de carga, será ela entregue ao depositário que a recolherá, sob sua custódia, em armazém ou área alfandegada. LEI REVOGADA
§ 2º - O Secretário da Receita Federal estabelecerá os modelos de folha de controle de carga, levando em conta as peculiaridades dos diversos meios de transporte. LEI REVOGADA
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 DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

DO CONTROLE ADUANEIRO DE VEÍCULOS (Capítulos neste Título) :