REGULAMENTO ADUANEIRO - ÍNDICE (DEC91030/1985)

REGULAMENTO ADUANEIRO - ÍNDICE / 1985 - Desembaraço na Importação

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Desembaraço na ImportaçãoLEI REVOGADA

Art. 450

- Concluída a conferência sem exigência fiscal ou outra, dar-se-á o desembaraço aduaneiro da mercadoria (Decreto-lei nº 37/66, art. 53).
LEI REVOGADA
§ 1º - Desembaraço aduaneiro é o ato final do despacho aduaneiro em virtude do qual é autorizada a entrega da mercadoria ao importador. LEI REVOGADA
§ 2º - Não será desembaraçada a mercadoria sujeita a controles especiais, antes de cumpridas as exigências pertinentes (Decreto-lei nº, 37/66, art. 51). LEI REVOGADA
Art.. 451  - Seção seguinte
 Conferência e Desembaraço na Exportação

CONFERÊNCIA E DESEMBARAÇO ADUANEIRO (Seções neste Capítulo) :