REGULAMENTO ADUANEIRO - ÍNDICE (DEC91030/1985)

REGULAMENTO ADUANEIRO - ÍNDICE / 1985 - Conferência e Desembaraço na Exportação

VER EMENTA

Conferência e Desembaraço na ExportaçãoLEI REVOGADA

Art. 451

- O disposto neste Capítulo aplica-se, no que couber, ao despacho aduaneiro de exportação.
LEI REVOGADA
Arts.. 452 ... 454  - Capítulo seguinte
 FACILITAÇÃO DO DESPACHO

CONFERÊNCIA E DESEMBARAÇO ADUANEIRO (Seções neste Capítulo) :