Lei dos Servidores Públicos (L8112/1990)

Artigo 60-B - Lei dos Servidores Públicos / 1990

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Do Auxílio-Moradia

Art. 60-A oculto » exibir Artigo
Art. 60-B. Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:
I - não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor;
II - o cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional;
III - o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederem a sua nomeação;
IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia;
V - o servidor tenha se mudado do local de residência para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4, 5 e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes;
VI - o Município no qual assuma o cargo em comissão ou função de confiança não se enquadre nas hipóteses do art. 58, § 3º, em relação ao local de residência ou domicílio do servidor;
VII - o servidor não tenha sido domiciliado ou tenha residido no Município, nos últimos doze meses, aonde for exercer o cargo em comissão ou função de confiança, desconsiderando-se prazo inferior a sessenta dias dentro desse período; e
VIII - o deslocamento não tenha sido por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo.
IX - o deslocamento tenha ocorrido após 30 de junho de 2006.
Parágrafo único. Para fins do inciso VII, não será considerado o prazo no qual o servidor estava ocupando outro cargo em comissão relacionado no inciso V.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 60-B

Lei:Lei dos Servidores Públicos   Art.:art-60b  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REMOÇÃO DE OFÍCIO. DIREITO AO AUXÍLIO-MORADIA. ART. 60-B DA LEI 8.112/90. ALEGADA VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE ANÁLISE NA VIA RECURSAL ELEITA. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SUPOSTA OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Primeiramente no que diz respeito à argumentação constitucional, o agravante somente aduziu que essa questão era um reforço ao argumento trazido à discussão nas razões recursais, não demonstrando, suficientemente, seu argumento, afinal, o mesmo deveria demonstrar qual a argumentação a ser reforçada com os supostos arts. constitucionais violados.2. Assim, percebe-se que o Tribunal a quo se manifestou sobre as teses elencadas pela ora agravante, enquadrando o caso, pela análise das provas, nos incisos V e IX do art. 60-B da Lei 8.112/90, o que determina o pagamento do auxílio-moradia ao servidor. Afirmou ainda, que a própria agência, por meio de Resolução, determina que nos casos como o do agravado seja pago o auxílio-moradia. E, além disso, toda a questão a ser discutida gira em torno de fatos e provas.3. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no AREsp 1291734/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/09/2018, DJe 10/09/2018)
Acórdão em AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL | 10/09/2018

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AJUDA DE CUSTO. AUXÍLIO-MORADIA. MUDANÇA DE DOMICÍLIO. INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO. LOTAÇÃO FICTA NO ENDEREÇO DE DESTINO. IRRELEVANTE. DIREITO RECONHECIDO. RESTABELECIMENTO DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO-MORADIA. AGRAVO PROVIDO EM PARTE. 1. Servidora da Agencia Nacional de Transportes Terrestres em trabalho remoto desde a Pandemia da Covid 19, com a extinção de unidades remotas, optou pela inclusão no Programa de Gestão Remota do Trabalho - PGRT, na forma da Portaria ANTT n. 49, de 14 de fevereiro de 2022, com manutenção de seu domicílio em Londrina-PR, onde se encontrava em exercício, mas lotação apenas no sistema eletrônico em Brasília-DF. 2. Posteriormente, por meio de Portaria de Pessoal ANTT 232/2022, foi nomeada para cargo de Coordenadora de Demandas Federativas ...
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denegação dos direitos indenizatórios da agravante se deu por motivações inadequadas. 5. No que diz respeito à determinação de auxílio-moradia, que se renova mês a mês, bem como sobre eventual ordem de reposição ao erário de ressarcimentos legais já prestados pela ANTT à autora, como sinalizado nos processos administrativos, há possibilidade de reversão, sem necessidade de sujeição ao rito das requisições consoante o art. 100 da Constituição. 6. Agravo de instrumento parcialmente provido para determinar à ANTT que restabeleça o pagamento do auxílio-moradia à agravante e que cesse qualquer intento de cobrança de ressarcimentos pagos pelos mesmos motivos, até o julgamento final do processo principal (TRF-1, AG 1046556-72.2023.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL URBANO LEAL BERQUO NETO, NONA TURMA, PJe 12/08/2024 PAG PJe 12/08/2024 PAG)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 12/08/2024

TRF-3


EMENTA:  
    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E OBSCURIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS.1. Devem ser rejeitados os embargos de declaração opostos contra acórdão proferido a salvo de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.2. Não há qualquer vício a ser sanado, tendo em vista que o acórdão encontra-se suficientemente claro, nos limites da controvérsia, e devidamente fundamentado de acordo com o entendimento esposado por esta E. Turma.3. O julgado ponderou todas as questões essenciais à resolução da controvérsia, alicerçado no conjunto fático-probatório delineado nos autos e na jurisprudência pátria, concluindo pelo desprovimento do apelo do embargante.4. Razões do embargante que transpõem os limites do simples esclarecimento, pretendendo a rediscussão do mérito, motivado por inconformismo com a solução adotada, o que não é possível na via dos embargos de declaração.5. Embargos rejeitados. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5002475-88.2021.4.03.6141, Rel. Desembargador Federal NELTON AGNALDO MORAES DOS SANTOS, julgado em 12/06/2023, Intimação via sistema DATA: 13/06/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 13/06/2023
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 Das Gratificações e Adicionais

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