Lei dos Servidores Públicos (L8112/1990)

Artigo 39 - Lei dos Servidores Públicos / 1990

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Art. 39. O disposto no artigo anterior aplica-se aos titulares de unidades administrativas organizadas em nível de assessoria.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 39

Lei:Lei dos Servidores Públicos   Art.:art-39  

TRF-1


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA PARA APERFEIÇOAMENTO OU CAPACITAÇÃO. EFETIVO EXERCÍCIO. DIREITO ÀS FÉRIAS E À PERCEPÇÃO DO RESPECTIVO ADICIONAL. POSSIBILIDADE. PORTARIA NORMATIVA SRH/MPOG Nº 02/1998 E ORIENTAÇÃO NORMATIVA SRH/MPOG Nº 2/ 2011, INAPLICABILIDADE. APELAÇÃO IMPROVIDA. REMESSA NECESSÁRIA PROVIDA, EM PARTE. 1. Sentença proferida na vigência do CPC/1973. 2. Trata-se de recurso de apelação interposto pela Universidade Federal do Acre - UFAC e de remessa necessária em face da sentença, que julgou procedente o pedido formulado para declarar o direito ao gozo das férias, com as consequentes vantagens pecuniárias, enquanto durar seu afastamento para fins de estudos. 3. No caso dos autos, tratando-se de prestações ...
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REsp n. 1.906.084/RS, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 14/3/2022, DJe de 21/3/2022). 6. A correção monetária e os juros de mora devem ser calculados segundo o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. 7. Os honorários advocatícios devem ser mantidos como fixados na origem, uma vez que se encontra em consonância ao que preconiza os §§ 3º e do art. 20 do CPC/1973. 8. Apelação improvida. Remessa necessária parcial provida, para reconhecer a prescrição quinquenal (item 3) e ajustar os consectários legais. (TRF-1, AC 0012222-70.2011.4.01.3000, DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MORAIS DA ROCHA, PRIMEIRA TURMA, PJe 30/07/2024 PAG PJe 30/07/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 30/07/2024

TRF-1


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA PARA APERFEIÇOAMENTO OU CAPACITAÇÃO. EFETIVO EXERCÍCIO. DIREITO ÀS FÉRIAS E À PERCEPÇÃO DO RESPECTIVO ADICIONAL. POSSIBILIDADE. PORTARIA NORMATIVA SRH/MPOG Nº 02/1998 E ORIENTAÇÃO NORMATIVA SRH/MPOG Nº 2/ 2011, INAPLICABILIDADE. APELAÇÃO IMPROVIDA. REMESSA NECESSÁRIA PROVIDA, EM PARTE. 1. Sentença proferida na vigência do CPC/1973. 2. Trata-se de recurso de apelação interposto pela Universidade Federal do Acre - UFAC e de remessa necessária em face da sentença, que julgou procedente o pedido formulado para declarar o direito ao gozo das férias, com as consequentes vantagens pecuniárias, enquanto durar seu afastamento para fins de estudos. 3. No caso dos autos, tratando-se de prestações ...
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REsp n. 1.906.084/RS, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 14/3/2022, DJe de 21/3/2022). 6. A correção monetária e os juros de mora devem ser calculados segundo o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. 7. Os honorários advocatícios devem ser mantidos como fixados na origem, uma vez que se encontra em consonância ao que preconiza os §§ 3º e do art. 20 do CPC/1973. 8. Apelação improvida. Remessa necessária parcial provida, para reconhecer a prescrição quinquenal (item 3) e ajustar os consectários legais. (TRF-1, AC 0012222-70.2011.4.01.3000, DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MORAIS DA ROCHA, PRIMEIRA TURMA, PJe 30/07/2024 PAG PJe 30/07/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 30/07/2024

TRF-3


EMENTA:  
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA DE PRECEDENTES. RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 525, §§ 14 E 15 DO CPC/2015. MARCO TEMPORAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONSELHO PROFISSIONAL. REGIME DE CONTRATAÇÃO. ESTABILIDADE. CONTEÚDO DA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO CELETISTA. Nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, os embargos de declaração podem ser opostos contra qualquer decisão judicial ...
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essa via recursal seja importante para a correção da prestação jurisdicional, os embargos de declaração não servem para rediscutir o que já foi objeto de pronunciamento judicial coerente e suficiente na decisão recorrida. Os efeitos infringentes somente são cabíveis se o julgado tiver falha (em tema de direito ou de fato) que implique em alteração do julgado, e não quando desagradar o litigante. O acórdão recorrido tem fundamentação completa e regular para a lide posta nos autos. Ademais, o órgão julgador deve solucionar as questões relevantes e imprescindíveis para a resolução da controvérsia, não sendo obrigado a rebater (um a um) todos os argumentos trazidos pelas partes quando abrangidos pelas razões adotadas no pronunciamento judicial. Precedentes. Embargos de declaração rejeitados.    (TRF 3ª Região, 1ª Seção, AR - AÇÃO RESCISÓRIA - 5021002-81.2021.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal JOSE CARLOS FRANCISCO, julgado em 03/05/2024, DJEN DATA: 07/05/2024)
Acórdão em AÇÃO RESCISÓRIA | 07/05/2024
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Arts.. 40 ... 48  - Capítulo seguinte
 Do Vencimento e da Remuneração

Do Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição (Capítulos neste Título) :