Lei dos Servidores Públicos (L8112/1990)

Artigo 138 - Lei dos Servidores Públicos / 1990

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Das Penalidades

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Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 138

Lei:Lei dos Servidores Públicos   Art.:art-138  

STF


EMENTA:  
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR (PAD). SERVIDOR PUNIDO COM PENA DE DEMISSÃO. RECURSO PROVIDO PARA CONCEDER A SEGURANÇA.1. A aplicação das penalidades previstas no art. 127 da Lei 8.112/1990 vincula-se ao cumprimento de prerrequisitos estritos previstos na legislação de regência, apurados mediante a apreciação das características particulares de cada caso concreto em sede de processo administrativo disciplinar. A caracterização de tais requisitos não se sujeita a juízos de conveniência ou oportunidade da Administração e, portanto, é sindicável pela via judicial.2....
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penalidade de demissão aplicada pela Administração se deu sem devida caracterização do elemento subjetivo referente ao intuito de abandonar o cargo ocupado (Lei 8.112/1990, art. 138). Na espécie, a aplicação da penalidade de demissão violou direito líquido e certo do impetrante, uma vez que, valendo-se de fundamentação inconsistente e contraditória, calcada em presunções não corroboradas pelo acervo fático-probatório dos autos do PAD, a União aplicou-lhe a penalidade de demissão deixando de considerar a data em que efetivamente se deu o término de sua cessão informal ao Senado. 4. Recurso ordinário provido para reformar o acórdão recorrido e conceder a segurança. (STF, RMS 38983, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, Julgado em: 13/11/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-02-2024 PUBLIC 28-02-2024)
Acórdão em RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA | 28/02/2024

STJ


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. FUNGIBILIDADE RECURSAL. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. ABANDONO DO SERVIÇO. PRESCRIÇÃO DO PAD. NÃO OCORRÊNCIA. CESSÃO INFORMAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ANIMUS ABANDONANDI. CARACTERIZAÇÃO. REVISÃO DE MÉRITO. NÃO CABIMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Considerando o caráter manifestamente infringente da pretensão e o princípio da fungibilidade recursal, os embargos de declaração podem ser recebidos como agravo interno, garantindo-se a ampla defesa com vista dos autos à defesa para complementação das razões, ...
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demandando, ainda, para conhecimento, a comprovação de plano do direito alegado. VII - No caso, não houve a efetiva demonstração de direito líquido e certo a ser tutelado na via do mandado de segurança. Observa-se que o ato de demissão foi precedido do processo administrativo disciplinar, a fim de que fosse verificada toda a situação funcional do agravante. O só fato de as conclusões do mérito do PAD terem sido desfavoráveis aos interesses do impetrante não é pressuposto de que haja direito líquido e certo a ser reparado via eleita. VIII - É assente nesta Corte Superior que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. Precedentes. Agravo regimental desprovido. (STJ, EDcl no MS n. 14.756/DF, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Terceira Seção, julgado em 9/11/2022, DJe de 16/11/2022.)
Acórdão em EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA | 16/11/2022

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ABANDONO DE CARGO E INASSIDUIDADE HABITUAL. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. DEMISSÃO. 1. O Apelante contesta a sua demissão do cargo de Agente de Vigilância do Ministério da Saúde, alegando, para tanto, que sofria de doença psíquica, quando de suas ausências ao trabalho. Ele argumentou, ainda, que essa condição excluía a intenção de abandonar o cargo (animus abandonandi) exigida pelo art. 138 da Lei 8.112/90, bem como seria suficiente para justificar as faltas em período prolongado. 2. Como bem pontuou o e. prolator da sentença, inexiste prova de que as faltas foram consequência da alegada doença psíquica do demandante, porquanto não consta, nos autos, qualquer documento médico indicando a existência de doença incapacitante a obstar a freqüência assídua do servidor. 3. Assim, em razão da falta de comprovação mínima do desequilíbrio psicológico arguido, é de se prevalecer a presunção de legitimidade e veracidade que se revestem os atos administrativos. Razão pela qual se impõe a manutenção da sentença na íntegra. 4. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento) sobre o valor arbitrado a este título em primeira instância, nos termos do art. 85, §11, do CPC, cuja exigibilidade deverá observar a regra do art. 98, §3º, do CPC/15, diante da concessão da gratuidade de justiça à parte sucumbente. 5. Negado provimento à apelação. (TRF-1, AC 1001427-12.2017.4.01.3700, DESEMBARGADOR FEDERAL RUI COSTA GONCALVES, SEGUNDA TURMA, PJe 27/06/2024 PAG PJe 27/06/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 27/06/2024
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