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PN nº 116 do TST
FÉRIAS. CANCELAMENTO OU ADIANTAMENTO (positivo)Comunicado ao empregado o período do gozo de férias individuais ou coletivas, o empregador somente poderá cancelar ou modificar o início previsto se ocorrer necessidade imperiosa e, ainda assim, mediante o ressarcimento, ao empregado, dos prejuízos financeiros por este comprovados.
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Jurisprudências atuais que citam Precedente Normativo 116
TRT-3
ACÓRDÃO
DIREITO DO TRABALHO. AÇÃO COLETIVA. SUSPENSÃO DE FÉRIAS. RECURSO ORDINÁRIO. PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso Ordinário em face de sentença que julgou parcialmente procedente a ação coletiva, declarando a nulidade do ato patronal que suspendeu as férias dos empregados e determinando que a empresa alterasse as férias dos substituídos que solicitassem o retorno ao período anteriormente agendado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há 3 questões em discussão: (i) definir se o sindicato possui legitimidade ativa para propor a ação; (ii) estabelecer se há litispendência; (iii) determinar se a suspensão ...
+154 PALAVRAS
..., III; CLT, arts. 136 e 468; CPC, art. 337.
Jurisprudência relevante citada: Precedente Normativo nº 116 do TST.
(TRT da 3.ª Região; PJe: 0010880-30.2025.5.03.0143 (ROT); Disponibilização: 04/05/2026, DJEN; Órgão Julgador: Nona Turma; Relator(a)/Redator(a) Sandra Maria Generoso Thomaz Leidecker)
04/05/2026 •
Acórdão em ROT
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TJ-SP Indenização por Dano Moral
ACÓRDÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CANCELAMENTO DO PERÍODO DE FÉRIAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou procedente ação de indenização por danos morais devido ao cancelamento do período de férias da recorrida, frustrando seus planos de visita à família em período festivo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A questão em discussão consiste em determinar se o cancelamento do período de férias previsto na legislação municipal configura ...
+103 PALAVRAS
.... LC nº 41/1991, art. 84; LC nº 914/2022, art. 115. CLT, art. 468. Jurisprudência Citada: STF, Tema 221 da repercussão geral. TST, Precedente Normativo nº 116.
(TJSP; Recurso Inominado Cível 1001790-41.2025.8.26.0320; Relator (a): Fábio Fresca - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Limeira - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 23/09/2025; Data de Registro: 23/09/2025)
23/09/2025 •
Acórdão em Recurso Inominado Cível
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA