Orientações Jurisprudenciais da SBDI-2 - TST

Orientação Jurisprudencial 84 - Orientações Jurisprudenciais da SBDI-2 - TST

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Orientação Jurisprudencial 1 a 99

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OJ nº 84 do SBDI-2 - TST

AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DA DECISÃO RESCINDENDAE/OU DA CERTIDÃO DE SEU TRÂNSITO EM JULGADO DEVIDAMENTE AUTENTICADAS. CONCESSÃODE PRAZO PARA COMPLEMENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO. (alterada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 220/2017, DEJT divulgado em 21, 22 e 25.09.2017.
São peças essenciais para o julgamento da ação rescisória a decisão rescindendae/ou a certidão do seu trânsito em julgado, devidamente autenticadas, à exceçãode cópias reprográficas apresentadas por pessoa jurídica de direito público, ateor do art. 24 da Lei nº 10.522/2002, ou declaradas autênticas pelo advogadona forma do artigo 830 da CLT com a redação dada pela Lei nº 11.925/2009. Emfase recursal, verificada a ausência de qualquer delas, cumpre ao Relator dorecurso ordinário conceder o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para queseja complementada a documentação exigível, nos termos do art. 932, parágrafoúnico, do CPC de 2015.
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Jurisprudências atuais que citam Orientação Jurisprudencial 84

Lei:Orientações Jurisprudenciais da SBDI-2 - TST   Art.:art-84  

TST


EMENTA:  
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DIFERENÇAS SALARIAIS. EQUIPARAÇÃO. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 422 DO TST. O acórdão do TRT apresenta quatro fundamentos para o insucesso do pedido rescisório: impossibilidade jurídica do pedido ante a pretensão de desconstituição de sentença substituída por acórdão do TRT; a inépcia da inicial por ausência de requisito obrigatório, qual seja, o pedido de novo julgamento da causa; e quanto ao mérito, a constatação de que a alegada violação da isonomia e dos artigos de lei correlatos demandaria o reexame de fatos e provas (óbice da Súmula 410/TST) e de que houve pronunciamento jurisdicional ...
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recorrida, conforme entendimento sedimentado no item I da Súmula nº 422. Precedentes específicos desta eg. SBDI-2. De outro lado, ainda que o apelo alcançasse conhecimento, de fato, a sentença indicada como rescindenda foi substituída por acórdão regional, o que revela a impossibilidade jurídica do pedido. Ademais, as peças juntadas à ação rescisória não foram autenticadas ou declaradas autênticas, o que atrairia a incidência da antiga redação da Orientação Jurisprudencial nº 84 da SBDI-2/TST, forjada à luz do Código de Processo Civil de 1973, que vigorava no instante em que ajuizada a ação rescisória. Recurso ordinário não conhecido. (TST, RO - 6098-66.2011.5.01.0000, Relatora Ministra: Maria Helena Mallmann, Data de Julgamento: 15/12/2020, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 18/12/2020)
Acórdão em RO | 18/12/2020

TST


EMENTA:  
RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973. DECADÊNCIA AFASTADA. CIÊNCIA DO ENTE PÚBLICO ACERCA DA SENTENÇA RESCINDENDA QUANDO DA INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO DO TRT. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERGADO. 1 - Acórdão recorrido em que pronunciada a decadência com fundamento na antecipação do trânsito em julgado quanto ao tema da responsabilidade subsidiária do ente púbico que não recorreu. 2 - Constatação de que o ente público somente tomou ciência da sentença quando da intimação pessoal do acórdão do Tribunal Regional, de modo que houve postergação do trânsito em julgado da matéria responsabilidade subsidiária, não se consumando o biênio decadencial para o ajuizamento da ação rescisória. Ressalte-se que não se trata de ausência de intimação pessoal do ente público, mas da verificação de que a comunicação do ato decisório ocorreu em momento diferido, de modo que o trânsito em julgado também restou postergado, afastando a incidência do teor da Súmula 299, IV, do TST. 3 - Não fosse só isso, verifica-se que, muito embora a parte autora não tenha juntado a comprovação do trânsito em julgado do capítulo relativo à responsabilidade subsidiária emitida pela Vara do Trabalho, como anotado pelo Tribunal Regional ao aplicar a Orientação Jurisprudencial 84 da SBDI-2, trouxe a certidão de trânsito em julgado efetuada pelo TRT (2/3/2011 - p. 210) e comprovou que fora intimada pessoalmente da sentença rescindenda em 11/2/2011 (p. 209). Dessa forma, desnecessária se mostrava a juntada da comprovação do trânsito em julgado do capítulo relativo à responsabilidade subsidiária, porquanto, com base nos documentos colacionados aos autos, é possível constatar o trânsito em julgado da ação matriz e, principalmente, a ausência de decadência. Recurso ordinário conhecido e provido. (TST, RO - 137-23.2012.5.15.0000, Relatora Ministra: Delaíde Miranda Arantes, Data de Julgamento: 24/11/2020, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 27/11/2020)
Acórdão em RO | 27/11/2020

TST


EMENTA:  
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA NA VIGÊNCIA DO CPC DE 1973. CONSTATAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA EM FASE RECURSAL. COMPROVAÇÃO POR OUTROS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 84 DA SBDI-2/TST. Não obstante os autores não tenham juntado a certidão de trânsito e julgado da decisão rescindenda, não há que se falar na extinção do feito sem julgamento do mérito mencionada na antiga redação da Orientação Jurisprudencial nº 84 da SBDI-2/TST. Isso porque esta Subseção, a partir do julgamento do RO-27-32.2014.5.05.0000, vem entendendo que a prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda a que se refere a Súmula nº 299, I, do TST, não depende, necessariamente, da juntada da certidão de trânsito em julgado, podendo ser sanada pelo exame de outros elementos constantes dos autos. No caso, extrai-se da certidão de acompanhamento processual que o trânsito em julgado da decisão ocorreu em 26/07/2010. Inexistência de óbice ao exame do mérito recursal. (TST, RO - 1345-42.2012.5.15.0000, Relatora Ministra: Maria Helena Mallmann, Data de Julgamento: 28/04/2020, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 30/04/2020)
Acórdão em RO | 30/04/2020
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