Orientações Jurisprudenciais da SBDI-1 - TST

Orientação Jurisprudencial 225 - Orientações Jurisprudenciais da SBDI-1 - TST

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Orientação Jurisprudencial 200 a 299

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OJ nº 225 do SBDI-1 - TST

CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE TRABALHISTA (nova redação)- Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Celebrado contrato de concessão de serviço público em que uma empresa (primeira concessionária) outorga a outra (segunda concessionária), no todo ou em parte, mediante arrendamento, ou qualquer outra forma contratual, a título transitório, bensde sua propriedade:
I - em caso de rescisão do contrato de trabalho após a entrada em vigor da concessão, a segunda concessionária, na condição de sucessora, responde pelos direitos decorrentes do contrato de trabalho, sem prejuízo da responsabilidade subsidiária da primeira concessionária pelos débitos trabalhistas contraídos até a concessão;
II - no tocante ao contrato de trabalho extinto antes da vigência da concessão, a responsabilidade pelos direitos dos trabalhadores será exclusivamente da antecessora.
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Petições selectionadas sobre o Orientação Jurisprudencial 225

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Decisões selecionadas sobre o Orientação Jurisprudencial 225

TRT-4   11/04/2018
AGRAVO DE PETIÇÃO DA RUMO MALHA SUL S.A. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. SUCESSÃO DE EMPRESAS. Presente a hipótese de sucessão de empresas, viável o acolhimento do redirecionamento da execução, independentemente de constar ou não a empresa no polo passivo da ação principal. Incidência da OJ 225 da SDI-1 do TST e da Súmula 28 deste Tribunal. (TRT-4, AP 00202219720175040801, Relator(a): Rejane Souza Pedra, Seção Especializada em Execução, Publicado em: 11/04/2018)

TRT-4   19/04/2018
SUCESSÃO TRABALHISTA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. Demonstrada a transferência do estabelecimento da executada para a empresa sucessora, resta configurada a sucessão trabalhista, à luz da legislação trabalhista (art. 10 da CLT), portanto, a empresa sucessora é parte legítima para integrar o polo passivo da execução. (TRT-4, AP 00200007920155040027, Relator(a): Cleusa Regina Halfen, Seção Especializada em Execução, Publicado em: 19/04/2018)

TRT-4   12/04/2018
SUCESSÃO DE EMPREGADORES. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. Caso em que há elementos de prova suficientes para reconhecer a sucessão de empregadores, consoante o disposto nos arts. 10 e 448 da CLT, estando correto o redirecionamento da execução ao segundo executado, que é parte legítima para figurar no polo passivo da lide, na condição de sucessor da empresa empregadora do exequente. (TRT-4, AP 00105522920155040271, Relator(a): Lucia Ehrenbrink, Seção Especializada em Execução, Publicado em: 12/04/2018)


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