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OJ nº 360 do SBDI-1 - TST
TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. DOIS TURNOS. HORÁRIO DIURNO E NOTURNO. CARACTERIZAÇÃO(DJ 14.03.2008)
Faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, daCF/1988 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta.
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Jurisprudências atuais que citam Orientação Jurisprudencial 360
TST
ACÓRDÃO
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃOEM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MAQUINISTA FERROVIÁRIO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ALTERNÂNCIA DE TURNOS QUADRIMESTRAL. CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA. 1. Na hipótese dos autos, a Corte de origem decidiu que a alternância quadrimestral de turnos "não tem o condão de caracterizar o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, uma vez que excede os módulos diário, semanal, quinzenal ou mensal". 2. A tese do Tribunal Regional sobre a matéria em análise não traz nenhum contorno sobre a existência ou não de norma coletiva, o que afasta a possibilidade de análise da controvérsia sob tal enfoque por esta Corte Superior. 3. Assim houve contrariedade à OJ 360 da SBDI-1 do TST, porquanto a jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de não se exigir, para a caracterização do revezamento, a existência de rodízio de jornadas de modo semanal, quinzenal ou mensal, bastando a constatação da habitual alternância, a evidenciar o prejuízo à higidez física e mental do trabalhador, como no caso concreto. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
(TST, Ag-ED-RR - 1001423-96.2016.5.02.0046, Relatora Ministra: Morgana de Almeida Richa, Data de Julgamento: 21/08/2024, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 23/08/2024)
23/08/2024 •
Acórdão em Ag-ED-RR
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TST
ACÓRDÃO
RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTELIGÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 360/SDI-1/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
(TST, RR - 10209-07.2021.5.03.0059, Relator Ministro: Alberto Bastos Balazeiro, Data de Julgamento: 29/11/2023, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 01/12/2023)
01/12/2023 •
Acórdão em RR
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA