Orientações Jurisprudenciais da SBDI-1 - TST

Orientação Jurisprudencial 345 - Orientações Jurisprudenciais da SBDI-1 - TST

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Orientação Jurisprudencial 300 a 399

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OJ nº 345 do SBDI-1 - TST

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RADIAÇÃO IONIZANTE OU SUBSTÂNCIA RADIOATIVA. DEVIDO (DJ 22.06.2005)
A exposição do empregado à radiação ionizante ou à substância radioativa enseja a percepção do adicional de periculosidade, pois a regulamentação ministerial (Portarias do Ministério do Trabalho nºs 3.393, de 17.12.1987, e 518, de 07.04.2003), ao reputar perigosa a atividade, reveste-se de plena eficácia, porquanto expedida por força de delegação legislativa contida no art. 200, "caput", e inciso VI, da CLT. No período de 12.12.2002 a 06.04.2003, enquanto vigeu a Portaria nº 496 do Ministério do Trabalho, o empregado faz jus ao adicional de insalubridade.
ERR 599325/1999, Tribunal Pleno - Min. João Oreste Dalazen
Julgado em 05.05.2005 - Decisão por maioria
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Jurisprudências atuais que citam Orientação Jurisprudencial 345

Lei:Orientações Jurisprudenciais da SBDI-1 - TST   Art.:art-345  

TST


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - SUBSTÂNCIA RADIOATIVA. No caso, a Corte regional, ao decidir que a autora tem direito ao adicional de periculosidade devido à exposição às substâncias radioativas provenientes dos radiofármacos, decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte consubstanciada na Orientação Jurisprudencial nº 345 da SBDI-1. (TST, Ag-AIRR - 21031-60.2016.5.04.0008, Relatora Desembargadora Convocada: Margareth Rodrigues Costa, Data de Julgamento: 25/10/2023, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 27/10/2023)
Acórdão em Ag-AIRR | 27/10/2023

TST


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RADIAÇÃO IONIZANTE. A Turma Regional concluiu que, no exercício da sua função, o reclamante estava exposto de forma intermitente à radiação ionizante, condenando o reclamado ao pagamento do adicional de periculosidade. A decisão regional, nesse sentido, está em consonância com a OJ n.º 345 da SBDI-1 do TST. Agravo conhecido e não provido. (TST, Ag-AIRR - 138300-61.2009.5.04.0010, Relator Ministro: Luiz José Dezena da Silva, Data de Julgamento: 11/09/2019, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 13/09/2019)
Acórdão em Ag-AIRR | 13/09/2019

TRT-4


EMENTA:  
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. APARELHO DE RAIO-X FIXO . A permanência do empregado em área de risco caracterizada por exposição à radiação ionizante ou a substância radioativa enseja a percepção do adicional de periculosidade, por aplicação do entendimento versado na Orientação Jurisprudencial 345 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho, bem como da Súmula nº 42 deste Regional. Recurso não provido. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. JUSTIÇA GRATUITA. Para a gratuidade de justiça prevista no art. 790, § 3°, da CLT, mesmo com a nova redação conferida pela Lei nº 13.467/17, não se exige a prova do estado de hipossuficiência financeira àqueles que perceberem salário superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Basta a mera afirmação da parte, ou de seu advogado, declarando tal estado de necessidade, conforme entendimento contido no item I da Súmula nº 463 do TST. Recurso provido. (TRT-4, 4ª Turma, 0020281-05.2022.5.04.0281 ROT, ANA LUIZA HEINECK KRUSE - Relator(a), em 13/09/2023)
Acórdão em ROT | 13/09/2023
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