Orientações Jurisprudenciais da SBDI-1 - TST

Orientação Jurisprudencial 221 - Orientações Jurisprudenciais da SBDI-1 - TST

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Orientação Jurisprudencial 200 a 299

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OJ nº 221 do SBDI-1 - TST

ANISTIA. LEI Nº 8.878/94. EFEITOS FINANCEIROS DEVIDOS A PARTIR DO EFETIVO RETORNO À ATIVIDADE (cancelada emdecorrência da sua conversão na Orientação JurisprudencialTransitória nº 56 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
REVOGADO
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Súmulas e OJs que citam Orientação Jurisprudencial 221

Lei:Orientações Jurisprudenciais da SBDI-1 - TST   Art.:art-221  

TST OJ nº 56 do SBDI-1 Transitória - TST


ANISTIA. LEI Nº 8.878/94. EFEITOS FINANCEIROS DEVIDOS A PARTIR DO EFETIVO RETORNO À ATIVIDADE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 221 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Os efeitos financeiros da anistia concedida pela Lei nº 8.878/94 somente serão devidos a partir do efetivo retorno à atividade, vedada a remuneração em caráter retroativo. (ex-OJ nº 221 da SDI-1 - inserida em 20.06.01) (TST, Orientação Jurisprudencial nº 56)
Orientação Jurisprudencial | 20/06/2001
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Orientação Jurisprudencial 221

Lei:Orientações Jurisprudenciais da SBDI-1 - TST   Art.:art-221  

TRT-10


EMENTA:  
PRESCRIÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EFEITOS. No presente caso, o autor pretende a reforma da sentença primária, em relação à prescrição fixada a partir de 24/4/2011. O recorrente argumenta estar acobertado pelos benefícios advindos da ação coletiva, cujo marco prescricional é anterior à sua readmissão. Consoante se verifica, a ação civil pública transitou em julgado em 19/11/2021, estendendo seus efeitos inclusive sobre a presente ação, conforme artigos 81 e 103 da Lei 8.078/1990. Desse modo, reforma-se a sentença primária para afastar a prescrição pronunciada e deferir as parcelas desde a readmissão do reclamante (6/5/2009). ANISTIA. LEI 8.878/1994...
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repercussão pretérita. Via de consequência, não será considerado o tempo de serviço no qual o empregado esteve ausente. Neste sentido é Orientação Jurisprudencial Transitória 56 da SDI-1/TST: "ANISTIA. LEI Nº 8.878/94. EFEITOS FINANCEIROS DEVIDOS A PARTIR DO EFETIVO RETORNO À ATIVIDADE. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 221 da SDI-1, DJ 20.04.05) Os efeitos financeiros da anistia concedida pela Lei nº 8.878/94 somente serão devidos a partir do efetivo retorno à atividade, vedada a remuneração em caráter retroativo. (ex-OJ nº 221 da SDI-1 - inserida em 20.06.01)". (TRT-10, 0001256-40.2016.5.10.0801, Redator: DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO, Julgado em: 29/06/2022, Publicado em 09/07/2022)
Acórdão | 09/07/2022

TRT-10


EMENTA:  
PRESCRIÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EFEITOS. No presente caso, o autor pretende a reforma da sentença primária, em relação à prescrição fixada a partir de 24/4/2011. O recorrente argumenta estar acobertado pelos benefícios advindos da ação coletiva, cujo marco prescricional é anterior à sua readmissão. Consoante se verifica, a ação civil pública transitou em julgado em 19/11/2021, estendendo seus efeitos inclusive sobre a presente ação, conforme artigos 81 e 103 da Lei 8.078/1990. Desse modo, reforma-se a sentença primária para afastar a prescrição pronunciada e deferir as parcelas desde a readmissão do reclamante (6/5/2009). ANISTIA. LEI 8.878/1994...
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repercussão pretérita. Via de consequência, não será considerado o tempo de serviço no qual o empregado esteve ausente. Neste sentido é Orientação Jurisprudencial Transitória 56 da SDI-1/TST: "ANISTIA. LEI Nº 8.878/94. EFEITOS FINANCEIROS DEVIDOS A PARTIR DO EFETIVO RETORNO À ATIVIDADE. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 221 da SDI-1, DJ 20.04.05) Os efeitos financeiros da anistia concedida pela Lei nº 8.878/94 somente serão devidos a partir do efetivo retorno à atividade, vedada a remuneração em caráter retroativo. (ex-OJ nº 221 da SDI-1 - inserida em 20.06.01)". (TRT-10, 0001256-40.2016.5.10.0801, Redator: DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO, Julgado em: 29/06/2022, Publicado em 09/07/2022)
Acórdão | 09/07/2022

TRT-10


EMENTA:  
PRESCRIÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EFEITOS. No presente caso, o autor pretende a reforma da sentença primária, em relação à prescrição fixada a partir de 24/4/2011. O recorrente argumenta estar acobertado pelos benefícios advindos da ação coletiva, cujo marco prescricional é anterior à sua readmissão. Consoante se verifica, a ação civil pública transitou em julgado em 19/11/2021, estendendo seus efeitos inclusive sobre a presente ação, conforme artigos 81 e 103 da Lei 8.078/1990. Desse modo, reforma-se a sentença primária para afastar a prescrição pronunciada e deferir as parcelas desde a readmissão do reclamante (6/5/2009). ANISTIA. LEI 8.878/1994...
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repercussão pretérita. Via de consequência, não será considerado o tempo de serviço no qual o empregado esteve ausente. Neste sentido é Orientação Jurisprudencial Transitória 56 da SDI-1/TST: "ANISTIA. LEI Nº 8.878/94. EFEITOS FINANCEIROS DEVIDOS A PARTIR DO EFETIVO RETORNO À ATIVIDADE. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 221 da SDI-1, DJ 20.04.05) Os efeitos financeiros da anistia concedida pela Lei nº 8.878/94 somente serão devidos a partir do efetivo retorno à atividade, vedada a remuneração em caráter retroativo. (ex-OJ nº 221 da SDI-1 - inserida em 20.06.01)". (TRT-10, 0001256-40.2016.5.10.0801, Redator: DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO, Julgado em: 29/06/2022, Publicado em 09/07/2022)
Acórdão | 09/07/2022
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