Súmulas 400 ... 419 ocultos » exibir Artigos
Súmula 420 do TST
COMPETÊNCIA FUNCIONAL. CONFLITO NEGATIVO. TRT E VARA DO TRABALHO DE IDÊNTICA REGIÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 115 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005Não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada. (ex-OJ nº 115 da SBDI-2 - DJ 11.08.2003)
Súmulas 421 ... 463 ocultos » exibir Artigos
FECHAR
Súmulas e OJs que citam Súmula 420
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Súmula 420
TST
ACÓRDÃO
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DISSIDÊNCIA ENTRE VARA DO TRABALHO E TRT DA MESMA REGIÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 420 DO TST. 1. Na forma do art. 804 da CLT, ocorre conflito de competência quando os Juízos ou Tribunais envolvidos consideram-se, todos, competentes para a causa (conflito positivo) e quando os Juízos ou Tribunais envolvidos renegam a competência, dela declinando um em favor do outro. Mas a configuração do conflito de competência pressupõe que entre os dois órgãos judicantes dissidentes não exista vinculação hierárquica. 2. No caso, o que se verifica é a recusa do Juízo da Vara do Trabalho ao cumprimento da decisão proferida em sede de recurso ordinário pelo TRT da mesma região, em que declarada a competência material da Justiça do Trabalho e determinado o retorno dos autos à origem para prosseguimento. Não há, tecnicamente, conflito de competência nessa situação, que se resolve com o simples cumprimento do decidido pela Corte Regional, órgão de sobreposição hierárquica à Vara do Trabalho. Incidência da diretriz da Súmula 420 do TST. Conflito de Competência não conhecido.
(TST, CC - 1451-46.2014.5.07.0003, Relator Ministro: Douglas Alencar Rodrigues, Data de Julgamento: 14/11/2017, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 17/11/2017)
17/11/2017 •
Acórdão em CC
COPIAR
TRT-9
ACÓRDÃO
PROCESSO DO TRABALHO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO ENTRE ÓRGÃOS HIERARQUICAMENTE VINCULADOS. IMPOSSIBILIDADE DE CONFLITO ENTRE JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU E TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. NÃO CONHECIMENTO DO CONFLITO.
I. CASO EM EXAME
1. Conflito negativo de competência suscitado por Vara do Trabalho em razão de decisão do Tribunal Regional do Trabalho, na qual se reconheceu vínculo empregatício e se determinou o retorno dos autos ao órgão de primeiro grau para julgamento dos pedidos dele decorrentes.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão examinada refere-se ao cabimento ...
+202 PALAVRAS
... cumprimento da determinação emanada pelo Tribunal Regional do Trabalho não constitui causa de instauração de conflito de competência".
Dispositivos relevantes citados: Art. 804 da CLT; Art. 66 do CPC.
Jurisprudência relevante citada: Súmula nº 420 do TST.
(TRT9 - Órgão Especial. Acórdão: 0003464-84.2025.5.09.0000. Relator(a): PAULO RICARDO POZZOLO. Data de julgamento: 30/06/2025. Juntado aos autos em 09/07/2025)
09/07/2025 •
Acórdão em Conflito de competência cível
COPIAR
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA