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Súmula 380 do TST
AVISO PRÉVIO. INÍCIODA CONTAGEM. ART. 132 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 (conversãoda Orientação Jurisprudencial nº 122 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005Aplica-se a regra prevista no "caput" do art. 132 do Código Civil de 2002 à contagemdo prazo do aviso prévio, excluindo-se o dia do começo eincluindo o do vencimento. (ex-OJ nº 122 da SBDI-1 - inserida em 20.04.1998)
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 380
TRT-3
ACÓRDÃO
DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RESCISÃO INDIRETA. ASSÉDIO MORAL. DANOS MORAIS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PROVIMENTO PARCIAL.
I. Caso em exame
1. Trata-se de recurso ordinário interposto pela reclamada e recurso adesivo pela reclamante contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de verbas rescisórias, reconhecendo a rescisão indireta do contrato de trabalho e condenando a ré ao pagamento de indenização estabilitária, indenização por danos morais e honorários advocatícios.
II. Questões em discussão
2. a) Possibilidade de reconhecimento da rescisão ...
+458 PALAVRAS
...; ADCT, art. 10, II, "b"; Súmula 380/TST; OJ 82/SDI-1/TST; OJ 348/SDI-1/TST; Tese Jurídica Prevalecente n. 16/TRT3; Tese Jurídica Prevalecente n. 4/TRT3.
(TRT da 3.ª Região; PJe: 0010451-73.2025.5.03.0075 (ROT); Disponibilização: 11/05/2026, DJEN; Órgão Julgador: Primeira Turma; Relator(a)/Redator(a) Emerson Jose Alves Lage)
11/05/2026 •
Acórdão em ROT
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TRT-6
ACÓRDÃO
RECURSO ORDINÁRIO PROFISSIONAL. PRESCRIÇÃO TOTAL. CONFIGURADA. O início da fluência do prazo prescricional dá-se a partir do surgimento do direito perseguido. Como corolário, ela não preexiste ao direito. Este, inclusive, o fundamento em que repousa a teoria da actio nata dos romanos. Em concreto, o empregado recebeu a comunicação do aviso prévio em 28 de abril de 2022, contrato de trabalho efetivamente rescindido em 28 de maio de 2022 (considerada a projeção do aviso prévio indenizado de 30 dias - duração do contrato inferior a um ano). Isso porque, nos termos da Súmula n.º 380 do Tribunal Superior do Trabalho, o aviso da rotura do contrato de emprego é contado em dias corridos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento. A presente ação trabalhista foi ajuizada em 29 de maio de 2024, mais de 02 (dois) após a extinção do vínculo empregatício, configurada, portanto, a prescrição do direito de ação. Recurso ordinário improvido.
(TRT6 - Terceira Turma. Acórdão: 0000330-28.2024.5.06.0401. Relator(a): VALDIR JOSE SILVA DE CARVALHO. Data de julgamento: 19/11/2024. Juntado aos autos em 21/11/2024)
21/11/2024 •
Acórdão em Recurso Ordinário Trabalhista
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA