Súmula 12 - Súmulas do TST

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Súmula 12 do TST

CARTEIRA PROFISSIONAL (mantida)- Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
As anotações apostas pelo empregadorna carteira profissional do empregado não geram presunção "juris et de jure",mas apenas "juris tantum".
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Petições selectionadas sobre o Súmula 12

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Decisões selecionadas sobre o Súmula 12

TRF-4   06/02/2018
PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO MILITAR. TEMPO DE SERVIÇO URBANO. CTPS. ATIVIDADE ESPECIAL. AGENTE NOCIVO ELETRICIDADE. EPIS. HABITUALIDADE E PERMANÊNCIA. CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO COMUM EM ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE APOSENTADORIA ESPECIAL. TEMPO INSUFICIENTE. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. CONCESSÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.1. (...). 2. As anotações da CTPS fazem presumir (Súmula 12 do TST) a existência de relação jurídica válida e perfeita entre trabalhador e empresa, para fins previdenciários. Ausente qualquer indicativo de fraude e estando os registros em ordem cronológica, sem sinais de rasuras ou emendas, deve o tempo de serviço correspondente ser averbado.3. (...) (TRF4, Apelação/Remessa Necessária 5010305-04.2013.4.04.7000, Relator(a): , SEXTA TURMA, Julgado em: 31/01/2018, Publicado em: 06/02/2018)

TNU   03/10/2017
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO.(...) A. ANOTAÇÃO EM CTPS. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. VÍNCULOS NÃO REGISTRADOS NO CNIS. SÚMULA Nº 75 DA TNU. (...) O requerente insurge-se quanto ao reconhecimento de vínculos empregatícios não registrados no sistema CNIS. A esse respeito, conforme observado no acórdão combatido, o entendimento uniformizado no âmbito desta TNU encontra-se expresso pela Súmula nº 75, nos termos da qual, "a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em relação à qual não se aponta defeito formal que lhe comprometa a fidedignidade goza de presunção relativa de veracidade, formando prova suficiente de tempo de serviço para fins previdenciários, ainda que a anotação de vínculo de emprego não conste no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)". No caso em apreço, a Turma Recursal de origem assim decidiu: Não prospera a argumentação sustentada pelo INSS em seu recurso. Deveras, ao compulsar os documentos juntados ao processo, constato que a requerente cumpriu o período de carência necessária à concessão do benefício. Com efeito, fazendo a soma do período laborado constante nos contratos de trabalho anotados no CNIS, Declaração emitida pelo município de Mauriti, e ainda o período constante na CTPS, chega-se a um somatório superior a 174 (cento e setenta e quatro) contribuições na data do requerimento administrativo, conforme planilha anexada à sentença. Por sua vez, ressalte-se que, embora todos os vínculos empregatícios da parte autora não constem no CNIS, deve-se aferir que as anotações na sua CTPS gozam de presunção de legitimidade e a autarquia previdenciária só poderia refutá-las com provas de que as mesmas são falsas ou decorrentes de fraude, o que não foi feito nos presentes autos. (...) (TNU - PEDILEF: 05063719420144058102, Relator: JUIZ FEDERAL FREDERICO AUGUSTO LEOPOLDINO KOEHLER, Data de Julgamento: 22/06/2017, Data de Publicação: 03/10/2017)

TRF-3   20/04/2017
PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO URBANO. RECONHECIMENTO. CTPS. PROVA CABAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. I- Tratando-se de comprovação de tempo de serviço, é indispensável a existência de início razoável de prova material da atividade urbana, contemporânea à época dos fatos, corroborada por coerente e robusta prova testemunhal. II- Não obstante, a Carteira de Trabalho e Previdência Social constitui prova plena do tempo de serviço referente aos vínculos empregatícios ali registrados, porquanto gozam de presunção iuris tantum de veracidade, elidida somente por suspeitas objetivas e fundadas acerca das anotações nela exaradas. III- O fato de o período não constar do Cadastro de Informações Sociais - CNIS não pode impedir o reconhecimento do trabalho prestado pelo segurado como tempo de serviço para fins previdenciários, especialmente quando o lapso vem regularmente registrado em sua CTPS e o INSS não demonstrou que o registro se deu mediante fraude. IV- No que tange ao recolhimento de contribuições previdenciárias, cumpre ressaltar que tal obrigação compete ao empregador, sendo do Instituto o dever de fiscalização do exato cumprimento da norma. Essas omissões não podem ser alegadas em detrimento do trabalhador que não deve - posto tocar às raias do disparate - ser penalizado pela inércia alheia. V- Contando o demandante com 35 anos, 3 meses e 26 dias de tempo de contribuição até a data do requerimento administrativo, o mesmo faz jus à aposentadoria integral postulada em juízo. VII- Apelação improvida. Remessa oficial não conhecida. (TRF-3 - APELREEX: 00116012120084036105 SP, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON DE LUCCA, OITAVA TURMA, Data de Publicação: e-DJF3 Judicial 1 DATA:20/04/2017)



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