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Súmula 9 do TST
AUSÊNCIA DO RECLAMANTE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003A ausência do reclamante, quandoadiada a instrução após contestada a ação em audiência, não importa arquivamentodo processo.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 9
TRT-2
ACÓRDÃO
JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. A condenação não foi imposta à Fazenda Pública, mas sim à empregadora, pessoa jurídica privada, além do que a reclamante não se enquadra entre os servidores e empregados públicos. Na verdade, a recorrente é responsável subsidiária e como tal deve arcar com a satisfação do crédito conforme definido pela r. sentença. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial nº 382, da SDI-1, do C. TST e a Súmula nº 9, deste E. Regional.
(TRT-2; Processo: 1000652-35.2024.5.02.0080; Relator(a). IVETE BERNARDES VIEIRA DE SOUZA; Órgão Julgador: 18ª Turma - Cadeira 2; Data: 23/10/2024)
23/10/2024 •
Acórdão em Recurso Ordinário Trabalhista
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TRT-1
ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AUSÊNCIA DA PARTE AUTORA À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. O arquivamento da reclamação pela ausência da parte demandante à audiência, nos moldes do art. 844 da CLT, somente é cabível quando ainda não instaurada a controvérsia pela apresentação da defesa da parte ré (Súmula 9 do C. TST).
(TRT-1, Processo N. 0100946-14.2019.5.01.0243 - DEJT 2024-09-23)
23/09/2024 •
Acórdão
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA