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Súmula 441 do TST
AVISO PRÉVIO. PROPORCIONALIDADE - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012O direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei nº 12.506, em 13 de outubro de 2011.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 441
TST
ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E SOCIAL RECONHECIDAS. REQUISITOS DO §1º-A DO ART. 896 DA CLT NÃO ATENDIDOS. No caso em tela, a questão é afeta ao cumprimento do aviso prévio proporcional, que goza de tutela constitucional, o que se permite reconhecer ofensa ao direito social protegido na lei maior. Dessa circunstância resulta que o requisito da transcendência social se faz presente, assim como o requisito da transcendência política, pois a Corte a quo decidiu em dissonância com jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho (Súmula 441 do TST). Todavia, se o recurso de revista obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no artigo 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, é desnecessário perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada concernente às questões de fundo. Agravo de instrumento não provido.
(TST, AIRR - 1954-14.2016.5.17.0005, Relator Ministro: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 11/09/2019, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 13/09/2019)
13/09/2019 •
Acórdão em AIRR
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TST
ACÓRDÃO
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. RITO SUMARÍSSIMO. PRESCRIÇÃO. PANDEMIA. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS. LEI 14.010/2020. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A reclamada alega que a ação foi proposta fora do biênio legal. Argumenta que "a suspensão dos prazos processuais, por advento da Lei nº 14.010/2020, não prorroga o termo final do ...
+260 PALAVRAS
... estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. O recurso de revista obstaculizado não ultrapassa o óbice da Súmula 126 do TST. Recurso de revista não conhecido.
(TST, RR - 20717-33.2021.5.04.0334, Relator Ministro: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 25/09/2024, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 27/09/2024)
27/09/2024 •
Acórdão em RR
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA