Súmula 440 - Súmulas do TST

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Súmula 400 a 499

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Súmula 440 do TST

AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA PORINVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITOÀ MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIAMÉDICA - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho emvirtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 440

Lei:Súmulas do TST   Art.:art-440  

TST


EMENTA:  
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RESTABELECIMENTO DE PLANO DE SAÚDE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso dos autos, o Regional reputou aplicável o teor da Súmula n. 440, do TST c/c art. 475 da CLT, pois inexistiu qualquer confissão da recorrida que o plano não mais existe, como atestaram os vários contracheques de diferente empregados, nos quais constam a assistência médica, o que corrobora a tese da inicial, de que o plano de saúde é mantido para todos os outros empregados. Fixada tal premissa fática, para que se conclua de forma diversa, como alega a ora agravante, de que a Súmula 440 do TST não pode ser aplicada ao caso dos autos, porquanto o plano de saúde foi rescindido para todos os empregados e não mais é oferecido pela empresa, indispensável o prévio exame do conjunto probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. Irrepreensível a decisão agravada que constatou a ausência de transcendência. Agravo conhecido e desprovido. (TST, Ag-AIRR - 115-41.2019.5.08.0120, Relator Ministro: Alexandre de Souza Agra Belmonte, Data de Julgamento: 13/03/2024, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 22/03/2024)
Acórdão em Ag-AIRR | 22/03/2024

TST


EMENTA:  
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. FORMA DE CUSTEIO. SÚMULA Nº 440 DO TST. A jurisprudência desta Corte Superior já se posicionou no sentido de que a suspensão do contrato de trabalho, seja por aposentadoria por invalidez ou por concessão de auxílio-doença acidentário, apenas acarreta a suspensão das obrigações principais do contrato de trabalho - como a prestação dos serviços e o pagamento de salários. Desse modo, no caso, vigente o contrato de trabalho, a manutenção e o custeio do plano de saúde devem ser realizados nas mesmas condições do período anterior à concessão da aposentadoria por invalidez. Incidência da Súmula nº 440 desta Corte. Agravo conhecido e não provido. (TST, Ag-RRAg - 101762-84.2017.5.01.0301, Relator Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, Data de Julgamento: 05/12/2023, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 15/12/2023)
Acórdão em Ag-RRAg | 15/12/2023

TST


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. CANCELAMENTO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO. EFEITOS. A jurisprudência desta Corte está pacificada no sentido de que, o empregado que se aposenta por invalidez, tem o seu contrato de trabalho suspenso, não podendo ser suprimido ou cancelado o plano de saúde ao qual aderiu quando na ativa, conforme orienta a Súmula nº 440 do TST, de seguinte teor: "AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez." (TST, Ag-AIRR - 100204-64.2020.5.01.0045, Relator Desembargador Convocado: José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, Data de Julgamento: 29/11/2023, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 01/12/2023)
Acórdão em Ag-AIRR | 01/12/2023
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