Súmulas 1 ... 27 ocultos » exibir Artigos
Súmula 28 do TST
INDENIZAÇÃO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003No caso de se converter areintegração em indenização dobrada, o direito aos salários é asseguradoaté a data da primeira decisão que determinou essa conversão.
Súmulas 29 ... 99 ocultos » exibir Artigos
FECHAR
Petições selectionadas sobre o Súmula 28
Decisões selecionadas sobre o Súmula 28
TRT-4
11/04/2018
AGRAVO DE PETIÇÃO DA RUMO MALHA SUL S.A. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. SUCESSÃO DE EMPRESAS. Presente a hipótese de sucessão de empresas, viável o acolhimento do redirecionamento da execução, independentemente de constar ou não a empresa no polo passivo da ação principal. Incidência da OJ 225 da SDI-1 do TST e da Súmula 28 deste Tribunal. (TRT-4, AP 00202219720175040801, Relator(a): Rejane Souza Pedra, Seção Especializada em Execução, Publicado em: 11/04/2018)
TRT-4
19/04/2018
SUCESSÃO TRABALHISTA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. Demonstrada a transferência do estabelecimento da executada para a empresa sucessora, resta configurada a sucessão trabalhista, à luz da legislação trabalhista (art. 10 da CLT), portanto, a empresa sucessora é parte legítima para integrar o polo passivo da execução. (TRT-4, AP 00200007920155040027, Relator(a): Cleusa Regina Halfen, Seção Especializada em Execução, Publicado em: 19/04/2018)
TRT-4
12/04/2018
SUCESSÃO DE EMPREGADORES. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. Caso em que há elementos de prova suficientes para reconhecer a sucessão de empregadores, consoante o disposto nos arts. 10 e 448 da CLT, estando correto o redirecionamento da execução ao segundo executado, que é parte legítima para figurar no polo passivo da lide, na condição de sucessor da empresa empregadora do exequente. (TRT-4, AP 00105522920155040271, Relator(a): Lucia Ehrenbrink, Seção Especializada em Execução, Publicado em: 12/04/2018)