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Súmula 192 do TST
AÇÃO RESCISÓRIA.COMPETÊNCIA (atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016I - Se nãohouver o conhecimento de recurso de revista ou de embargos, a competência parajulgar ação que vise a rescindir a decisão de mérito é do Tribunal Regional doTrabalho, ressalvado o disposto no item II.
II - Acórdãorescindendo do Tribunal Superior do Trabalho que não conhece de recurso deembargos ou de revista, analisando arguição de violação de dispositivo de leimaterial ou decidindo em consonância com súmula de direito material ou comiterativa, notória e atual jurisprudência de direito material da Seção deDissídios Individuais (Súmula nº 333), examina o mérito da causa, cabendo açãorescisória da competência do Tribunal Superior do Trabalho. (ex-Súmula nº 192 –alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
III – Sob aégide do art. 512 do CPC de 1973, é juridicamente impossível o pedido explícitode desconstituição de sentença quando substituída por acórdão do TribunalRegional ou superveniente sentença homologatória de acordo que puser fim aolitígio.
IV – Na vigênciado CPC de 1973, é manifesta a impossibilidade jurídica do pedido de rescisão dejulgado proferido em agravo de instrumento que, limitando-se a aferir oeventual desacerto do juízo negativo de admissibilidade do recurso de revista,não substitui o acórdão regional, na forma do art. 512 do CPC. (ex-OJ nº 105 daSBDI-2 - DJ 29.04.2003)
V- A decisão proferida pela SBDI, em agravo regimental, calcada naSúmula nº 333, substitui acórdão de Turma do TST, porque emite juízo de mérito,comportando, em tese, o corte rescisório. (ex-OJ nº 133 da SBDI-2 - DJ04.05.2004).
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Súmulas e OJs que citam Súmula 192
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Súmula 192
TST
ACÓRDÃO
RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973. PRELIMINARES. NULIDADES PROCESSUAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. As circunstâncias apontadas pelo recorrente como motivadoras de nulidades processuais não se configuram no caso em tela, visto que a análise dos autos demonstra a escorreita observância do iter procedimental. Preliminares rejeitadas. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO RESCISÓRIA. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS DE CORTE DA SENTENÇA E DO ACÓRDÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 512 DO CPC DE ...
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... sentença, por juridicamente impossível, com o prosseguimento do feito, em exame meritório, relativamente ao pedido de rescisão do acórdão regional, o que impõe a reforma do julgado. Recurso Ordinário provido para, reformando a decisão do Agravo Regimental, afastar a extinção do processo, sem julgamento de mérito, em relação ao pedido de corte do acórdão proferido no processo matriz, determinando o retorno dos autos à Corte a quo para análise do mérito da pretensão rescisória, nos termos ora delimitados.
(TST, RO - 3566-22.2011.5.01.0000, Relator Ministro: Luiz José Dezena da Silva, Data de Julgamento: 19/05/2020, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 22/05/2020)
22/05/2020 •
Acórdão em RO
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TST
ACÓRDÃO
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA E APRECIADA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 5.869/73. 1. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. CONFIGURAÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL INDICADO COMO RESCINDENDO SUBSTITUÍDO POR ACÓRDÃO PROFERIDO PELA SBDI-1 DO TST EM RECURSO DE EMBARGOS. SÚMULA 192, II, DO TST. INCIDÊNCIA. 1.1. Esta Corte, na compreensão da Súmula 192, II, firmou entendimento no sentido de que "acórdão rescindendo do Tribunal ...
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... No quadro posto, está caracterizada a impossibilidade jurídica do pedido de corte rescisório do acórdão regional indicado como rescindendo. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA GRATUITA. LIBERAÇÃO. Nos termos do item II da Súmula 219 desta Corte, "é cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista". Recurso ordinário conhecido e desprovido.
(TST, RO - 73200-54.2009.5.09.0000, Relator Ministro: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Data de Julgamento: 17/10/2017, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 20/10/2017)
20/10/2017 •
Acórdão em RO
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