Súmula 641 - Súmulas do STJ

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Súmula 600 a 699

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Súmula 641 do STJ

A portaria de instauração do processo administrativo disciplinar prescinde da exposição detalhada dos fatos a serem apurados.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 641

Lei:Súmulas do STJ   Art.:art-641  

STJ


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PROCURADOR LEGISLATIVO. SUSPENSÃO POR 30 (TRINTA) DIAS. DEVIDO PROCESSO LEGAL. OBSERVÂNCIA. PENALIDADE APLICADA DE FORMA FUNDAMENTADA. REVISÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Recurso Ordinário em Mandado de Segurança interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II. Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança ajuizado contra ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Paulo que aplicara ao impetrante, Procurador Legislativo, a penalidade de 30 (trinta) dias de suspensão. Sustenta-se, na impetração, que a penalidade seria "flagrantemente desproporcional e contrária às provas coligidas aos autos". III. No caso, ...
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BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 15/06/2022). Na mesma direção: STJ, RMS 38.901/MA, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 05/02/2016; AgRg no RMS 47.711/BA, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe 18/08/2015; AgInt no MS 26.447/DF, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 22/09/2022. VIII. No caso, não há excepcionalidade que justifique o afastamento dessa orientação, uma vez que a Administração, além de aplicar a pena de suspensão de maneira fundamentada, restringiu-a a 30 (trinta) dias, quando o art. 186 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo possibilitava a sua imposição por até 120 (cento e vinte) dias. IX. Recurso Ordinário em Mandado de Segurança improvido. (STJ, RMS n. 59.668/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 19/9/2023, DJe de 22/9/2023.)
Acórdão em RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA | 22/09/2023

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AGENTES POLÍTICOS. MAGISTRATURA. PROCESSO DISCIPLINAR/SINDICÂNCIA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. DECISÃO RECORRIDA EM CONFORMIDADE COM A JRUSIPRUDÊNCIA DO STJ. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado com vistas ao reconhecimento da nulidade de processo administrativo movido em desfavor do impetrante, em suposta violação de seu direito líquido e certo. No Tribunal a quo, a segurança foi denegada. II - O mandado de segurança possui como requisito inarredável a comprovação inequívoca de direito líquido e certo pela parte impetrante, por meio da chamada prova pré-constituída, inexistindo espaço, nessa via, para a dilação probatória. Para a demonstração do direito líquido e certo, ...
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61.462/GO, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/11/2019, DJe 27/11/2019. VII - Também é pacífica, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, a orientação segundo a qual é desnecessária a descrição pormenorizada das irregularidades investigadas, na portaria de instauração de processo administrativo disciplinar. Súmula n. 641/STJ. VIII - Desse modo, não sendo possível identificar nenhum vício na tramitação do processo administrativo disciplinar, não há que se falar em direito líquido e certo a ser amparado por esta via mandamental. Ademais, prosseguir na verificação, para além do que já assentado nos autos, demandaria necessária dilação probatória, o que não se admite nesta via mandamental. IX - Agravo interno improvido. (STJ, AgInt no RMS n. 67.862/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 19/9/2022, DJe de 21/9/2022.)
Acórdão em ADMINISTRATIVO | 21/09/2022

STJ


EMENTA:  
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. REGIME DISCIPLINAR DO SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SANÇÃO DE DEMISSÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. SEGURANÇA DENEGADA. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MANTIDA. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato de demissão praticado pelo Governador do Estado, decorrente de Processo Administrativo Disciplinar em que imputado à parte impetrante o cometimento de adulteração/falsificação de autenticação de ocorrências policiais com finalidade de recebimento de indenização securitária de DPVAT. No Tribunal a quo, denegou-se a segurança. II - O mandado de segurança possui como requisito inarredável a comprovação inequívoca de direito líquido e certo pela parte impetrante, por ...
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Primeira Turma, julgado em 29/11/2021, DJe 1º/12/2021. XII - A jurisprudência deste tribunal é firme no sentido de que, quando verificado que a conduta imputada ao investigado configura hipótese à qual a lei impõe a aplicação da pena de demissão, a Administração Pública não pode aplicar pena mais branda, porquanto se trata de ato vinculado. Súmula n. 650/STJ. XIII - Desse modo, não sendo possível identificar nenhum vício na tramitação do processo administrativo disciplinar, não há que se falar em direito líquido e certo a ser amparado por esta via mandamental. Ademais, prosseguir na verificação, para além do que já assentado nos autos, demandaria necessária dilação probatória, o que não se admite nesta via mandamental. XIV - Agravo interno improvido. (STJ, AgInt no RMS n. 57.838/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 13/6/2022, DJe de 15/6/2022.)
Acórdão em ADMINISTRATIVO | 15/06/2022
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