Súmula 640 - Súmulas do STJ

VER EMENTA

Súmula 600 a 699

Súmulas 600 ... 639 ocultos » exibir Artigos

Súmula 640 do STJ

O benefício fiscal que trata do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (REINTEGRA) alcança as operações de venda de mercadorias de origem nacional para a Zona Franca de Manaus, para consumo, industrialização ou reexportação para o estrangeiro.
Súmula 641 oculto » exibir Artigo
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Súmula 640

Lei:Súmulas do STJ   Art.:art-640  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 283 DA SÚMULA DO STF. O STJ ENTENDE QUE O REINTEGRA NÃO PODE SER ESTENDIDO DE FORMA AUTOMÁTICA PARA AS VENDAS DESTINADAS A TODA E QUALQUER ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO - ALC.  I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato de Delegado da Receita Federal do Brasil de Florianópolis/SC objetivando o reconhecimento e garantia do direito de aproveitamento de créditos do programa REINTEGRA sobre as vendas destinadas à Zona Franca de Manaus e às demais áreas de Livre Comércio. Na sentença o pedido foi julgado procedente, em parte, e extinto o feito, declarando em favor da impetrante o direito à extensão do Reintegra e, após a decisão transitada ...
« (+319 PALAVRAS) »
...
defendida pela contribuinte, o Superior Tribunal de Justiça entende que o Reintegra não pode ser estendido de forma automática para as vendas destinadas a toda e qualquer Área de Livre Comércio - ALC, porque cada área possui legislação própria, devendo ser analisada tal possibilidade e compatibilidade caso a caso. VI - No caso, não há que se falar em fruição do Reintegra em razão das mercadorias destinadas às ALCs de Tabatinga - AM, Guajará-Mirim - RO, Brasileia - AC, Epitaciolândia - AC, Cruzeiro do Sul - AC, Macapá - AP, (...) - AP, conforme o entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça, segundo se pode verificar do seguinte acórdão: REsp 1.861.806/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 21/9/2020. VII - Agravo interno improvido. (STJ, AgInt no REsp n. 1.817.197/SC, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 16/8/2022, DJe de 22/8/2022.)
Acórdão em TRIBUTÁRIO | 22/08/2022

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. LEI N. 12.546, DE 2011. REINTEGRA. ZONA FRANCA DE MANAUS. ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO. EQUIPARAÇÃO À EXPORTAÇÃO. RECURSO NÃO ABRANGE TODOS OS FUNDAMENTOS SUFICIENTES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança, no qual postula provimento jurisdicional que reconheça o direito à extensão do Regime Especial de reintegração de valores Tributários para Empresas Exportadoras - REINTEGRA às operações de venda para a Zona Franca de Manaus - ZFM e Áreas de ...
« (+369 PALAVRAS) »
...
compatibilidade caso a caso. VII - No caso, não há que se falar em fruição do REINTEGRA em razão das mercadorias destinadas às ALC de Guajará-Mirim/RO, Brasiléia/AC, Epitaciolândia/AC e Cruzeiro do Sul/AC, conforme o entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça, segundo se pode verificar no julgado REsp 1.861.806/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 21/9/2020. VIII - Portanto, considerando que o acórdão recorrido alinha-se com entendimento firme na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, aplica-se o enunciado da Súmula n. 568/STJ, segundo o qual "O relator, monocraticamente e no STJ, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema". IX - Agravo interno improvido. (STJ, AgInt no REsp n. 1.917.160/SC, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 3/5/2022, DJe de 5/5/2022.)
Acórdão em TRIBUTÁRIO | 05/05/2022

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. ADUANEIRO. TRIBUTÁRIO. REINTEGRA. CREDITAMENTO POR MERCADORIAS DESTINADAS ÀS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO DOS MUNICÍPIOS DE: TABATINGA - AM, GUAJARÁ-MIRIM - RO, BOA VISTA - RR, (...) - RR, BRASILEIA - AC, EPITACIOLÂNDIA - AC, CRUZEIRO DO SUL - AC, MACAPÁ - AP, (...) - AP. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO VERIFICADA. UTILIZADO FUNDAMENTO PELO ACÓRDÃO E NÃO REBATIDO NO APELO NOBRE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO STF. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando a inclusão, na base de cálculo do REINTEGRA (tanto na vigência da Lei n. 12.546/2011...
« (+377 PALAVRAS) »
...
Tribunal de Justiça entende que o REINTEGRA não pode ser estendido de forma automática para as vendas destinadas a toda e qualquer Área de Livre Comércio ? ALC, porque cada área possui legislação própria, devendo ser analisada tal possibilidade e compatibilidade caso a caso. VIII - No caso, não há falar em fruição do REINTEGRA em razão das mercadorias destinadas às ALC de Tabatinga - AM, Guajará-Mirim - RO, Brasileia - AC, Epitaciolândia - AC, Cruzeiro do Sul - AC, Macapá - AP, (...) ? AP, conforme o entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça, de que não diverge o acórdão recorrido, segundo se pode verificar do seguinte acórdão: REsp 1.861.806/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 21/9/2020. IX - Agravo interno improvido. (STJ, AgInt no REsp 1898953/SC, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/04/2021, DJe 29/04/2021)
Acórdão em ADUANEIRO | 29/04/2021
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

(Conteúdos ) :