Súmula 418 - Súmulas do STJ

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Súmula 400 a 499

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Súmula 418 do STJ

É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação. (SÚMULA CANCELADA)
REVOGADO
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 418

Lei:Súmulas do STJ   Art.:art-418  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. TRIBUTÁRIO. SAT/RAT. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADADE. EMBARGOS OPOSTOS ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO POSTERIOR. DESNECESSIDADE. CANCELAMENTO DA SÚMULA Nº 418 DO STJ. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.1. A embargante alega que a ementa/acórdão do julgado foi disponibilizada no DJe sem o inteiro teor do voto do Relator que foi seguido pelos demais Ministros componentes da Turma, de sorte que não teve acesso às razões que levaram a Corte a entender no sentido da negativa de provimento do agravo interno.2. Os presentes embargos de declaração foram interpostos em 1º/11/2022, antes da publicação ...
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do STJ, a qual foi cancelada, de modo que, por coerência com as razões que levaram esta Corte ao cancelamento do referido enunciado sumular, deixo de aplicar a pecha de extemporaneidade ao presente recurso interposto antes da publicação do acórdão e sem ratificação posterior.4. Os embargos de declaração constituem instrumento processual com o escopo de eliminar do julgamento obscuridade, contradição ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha pelo acórdão ou, ainda, de corrigir evidente erro material, servindo, dessa forma, como instrumento de aperfeiçoamento do julgado. Não havendo tais vícios no acórdão embargado, impõe-se a rejeição dos aclaratórios.5. Embargos de declaração rejeitados. (STJ, EDcl no AgInt nos EDcl no REsp n. 1.983.608/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 16/2/2023.)
Acórdão em EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO | 16/02/2023

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO NA PENDÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. SÚMULA N. 418/STJ. INAPLICABILIDADE.1. Mesmo sob o regime da Súmula n. 418/STJ (É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação), a rejeição dos aclaratórios dispensa a ratificação.2. Afastada a intempestividade da apelação fundada em interpretação extremada do enunciando então vigente, forçoso o retorno dos autos à origem para que tenha seguimento a apreciação do recurso.3. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no REsp n. 1.260.208/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 21/6/2022, DJe de 28/6/2022.)
Acórdão em ADMINISTRATIVO | 28/06/2022

STJ


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. CABIMENTO. SÚMULAS Nº 343/STF E Nº 168/STJ.1. A orientação jurisprudencial da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, reexaminando a Súmula nº 418/STJ, é no sentido de ser exigível a ratificação das razões do recurso quando houver alteração da conclusão no julgamento dos embargos de declaração.2. É possível, com base na Súmula nº 168/STJ, inadmitir embargos de divergência quando a jurisprudência desta Corte Superior estiver no mesmo sentido do acórdão atacado.3. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt nos EREsp n. 1.418.771/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 3/5/2022, DJe de 5/5/2022.)
Acórdão em CABIMENTO | 05/05/2022
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