Súmula 575 - Súmulas do STJ

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Súmula 575 do STJ

Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo.
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Súmulas e OJs que citam Súmula 575

Lei:Súmulas do STJ   Art.:art-575  

FONAJE Enunciado Criminal nº 98 do FONAJE


Os crimes previstos nos artigos 309 e 310 da Lei nº 9503/1997 são de perigo concreto (XXI Encontro – Vitória/ES Revogação aprovada, por unanimidade, no XLI Encontro - Porto Velho-RO, em razão da Súmula 575 do STJ ). (FONAJE, Enunciado Criminal nº 98)
Enunciado |
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 575

Lei:Súmulas do STJ   Art.:art-575  

TJ-RJ Permitir, Confiar Ou Entregar a Direção de Veículo Automotor a Pessoa Não Habilitada / Crimes de Trânsito / Crimes Previstos na Legislação Extravagante / DIREITO PENAL


EMENTA:  
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO ARTIGO 310 DO CTB. RESTOU EVIDENCIADO QUE MARIANO ENTREGOU A DIREÇÃO DE UMA MOTOCICLETA DE 50 CILINDRADAS A (...), QUE NÃO POSSUÍA ACC NA ÉPOCA DOS FATOS, JÁ QUE ERA MENOR DE IDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. LOGO, PARA A CONFIGURAÇÃO DO CRIME EM COMENTO É IRRELEVANTE A DEMONSTRAÇÃO DA EXPOSIÇÃO A DANO POTENCIAL À INCOLUMIDADE DE OUTREM, BASTANDO A ENTREGA DA CONDUÇÃO DO VEÍCULO A PESSOA QUE NÃO POSSUI A ACC, COMO NO PRESENTE CASO. TEMA PACIFICADO NA SÚMULA Nº 575 DO STJ. CONTUDO, DEVE SER APLICADA A MULTA ALTERNATIVA PARA O PRESENTE CASO. RECURSO DEFENSIVO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. Conclusões: À UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO, A FIM DE REFORMAR A SENTENÇA PARA APLICAR SANÇÃO PECUNIÁRIA, FIXADA EM 10 DIAS-MULTA, NA FORMA DO VOTO DO DES. RELATOR. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0001301-62.2022.8.19.0080, Relator(a): DES. FLÁVIO MARCELO DE AZEVEDO HORTA FERNANDES, Publicado em: 24/09/2024)
Acórdão em APELAÇÃO | 24/09/2024

TJ-RS Crimes de Trânsito


EMENTA:  
APELAÇÃO-CRIME. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR FALTA DE PERIGO DE DANO. ARTIGO 310 DO CTB. ENTREGA DE VEÍCULO A PESSOA NÃO HABILITADA. IMPOSSIBILIDADE. O crime tipificado no art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro é de perigo abstrato, de acordo com a interpretação dada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Repetitivo n. 1485830/MG (tema 910). Súmula 575 do STJ. Impossibilidade de rejeição da denúncia por ausência de descrição do perigo de dano.  RECURSO PROVIDO. (TJ-RS; Apelação Criminal, Nº 50005846720228210028, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Anna Alice da Rosa Schuh, Julgado em: 01-04-2024)
Acórdão em Apelação | 15/04/2024

TJ-SP Crimes de Trânsito


EMENTA:  
Apelação criminal. Entrega de veículo automotor a pessoa não habilitada - art. 310 do CTB. Sentença condenatória. Apelo defensivo alegando atipicidade por ausência de dano ou perigo. Delito de perigo abstrato para o qual não se exige o aperfeiçoamento de lesão ou perigo concreto. Inteligência da Súmula nº 575 do STJ. Condenação mantida. Dosimetria. Pretensão de aplicação de multa. Possibilidade. Substituição por prestação pecuniária no valor de 3 salários-mínimos que se mostra excessiva considerando que todas as circunstâncias são favoráveis e que não há informações acerca da condição econômica do réu. Recurso parcialmente provido com o fim de substituir a pena privativa de liberdade por multa. (TJSP;  Apelação Criminal 1533945-16.2021.8.26.0050; Relator (a): Flavio Fenoglio Guimarães - Colégio Recursal; Órgão Julgador: Turma Recursal Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda - Vara do Juizado Especial Criminal; Data do Julgamento: 13/04/2024; Data de Registro: 13/04/2024)
Acórdão em Apelação Criminal | 13/04/2024
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