Súmula 381 - Súmulas do STJ

VER EMENTA

Súmula 300 a 399

Súmulas 300 ... 380 ocultos » exibir Artigos

Súmula 381 do STJ

Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.
Súmulas 382 ... 399 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Súmula 381

Lei:Súmulas do STJ   Art.:art-381  

STJ


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. CLÁUSULAS ABUSIVAS. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 381/STJ. ACÓRDÃO EMBARGADO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO STJ A RESPEITO DA MATÉRIA. DESCABIMENTO DOS EMBARGOS. SÚMULA 168/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A iterativa jurisprudência desta Corte Superior assenta-se no sentido de serem descabidos os embargos de divergência, quando o acórdão embargado se encontra em conformidade com a orientação desta Corte Superior, consoante o disposto na Súmula 168 do STJ.2. Conforme a Súmula 381/STJ, "nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas".3. Agravo interno desp rovido. (STJ, AgInt nos EAREsp n. 1.708.638/MS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 19/9/2023, DJe de 22/9/2023.)
Acórdão em CONTRATOS BANCÁRIOS | 22/09/2023

STJ


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO. LIMITES. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. CLÁUSULA ABUSIVA. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 371/STJ.1. O acolhimento das alegações de ofensa à coisa julgada dependeria de reexame de matéria fática, o que é inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. Precedentes.2. "Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas" (Súmula n. 371/STJ).2. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt nos EDcl no REsp 1860162/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 08/03/2021, DJe 11/03/2021)
Acórdão em RECURSO ESPECIAL | 11/03/2021

STJ


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. INOVAÇÃO RECURSAL. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação dos artigos 1022 e 489 do Código de Processo Civil de 2015. Isso porque, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. Não há falar, no caso, em negativa de prestação jurisdicional. A Câmara Julgadora apreciou as questões deduzidas, decidindo de forma clara e conforme sua convicção com base nos elementos de prova que entendeu pertinentes. No entanto, se a decisão não corresponde à expectativa da parte, não deve por isso ser imputado vicio ao julgado.2. "Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas" (Súmula 381/STJ).3. Não é possível conhecer de matéria não deduzida ou decidida pelo o juízo de origem por importar inovação recursal. Precedentes.4. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 1121056/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/08/2018, DJe 21/08/2018)
Acórdão em CONTRATO BANCÁRIO | 21/08/2018
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Súmulas. 400 ... 499  - Conteúdo seguinte
 Súmula 400 a 499

(Conteúdos ) :